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COMUNICADO CAT Nº 12, de 17-02-97 - DOE 18-02-97
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista as divergências de interpretação atinentes à estruturação do código de barras referente às guias de arrecadação estadual do ICMS (Gare-ICMS) do regime de estimativa (códigos de receita 060-7 e 154-5) com vencimento em 17-2, 17-3, 16-4, 16-5, 16-6, 16-7 e 31-7 do corrente ano, comunica que os estabelecimentos bancários não deverão se utilizar desse instrumento para a captura dos dados de arrecadação, ou seja, deverão seguir, unicamente, os procedimentos descritos no " manual de normas e procedimentos - Gare" da Secretaria da Fazenda/Prodesp ora em vigor.
