Esclarece sobre o preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS-RES-3 (Regime de estimativa) - ano de 1994.
O Coordenador da Administração Tributária, objetivando esclarecer os contribuintes que estiverem enquadrados no Regime de Estimativa durante o ano de 1994, em complementação às instruções do Comunicado CAT-10, de 1º-2-95, comunica os procedimentos a serem adotados quanto à utilização do saldo credor declarado na GIA RES-3 do ano de 1993:
1 - converter em reais, mediante divisão pelo valor de CR$ 327,90 (Valor da URV em 31-12-93), o valor declarado no campo 016 "Saldo Credor" da GIA RES-3 do ano de 1993;
2 - converter o resultado acima em quantidade de UFEPs, utilizando o valor de R$ 5,89 (valor da UFESP vigente no dia 2-1-95, conforme o § 4º do artigo 631 do RICMS);
3 - indicar o resultado acima no Quadro "C", no campo 011 "Saldo Credor do Período Anterior", na coluna "QTDE. UFESPs" do Demonstrativo Auxiliar à Apuração do ICMS do ano de 1994.
4 - observar as disposições do Comunicado CAT-10, de 1º-2-95, quando às demais instruções para preenchimento do Demonstrativo Auxiliar à Apuração do ICMS e da Guia de Informação e Apuração do ICMS respectiva.