Resolução SFP-62, DE 02-07-19 – DOE 03-07-19
Estabelece procedimentos, no âmbito do Poder Executivo, para a aplicação dos §§ 5º e 7º, do Artigo 22, do Decreto 63.894, de 05-12-2018, que disciplina a realização de despesas quanto à gestão financeira e orçamentária e a inscrição em restos a pagar.
O Secretário da Fazenda e Planejamento Resolve:
Artigo 1° - O pedido de desbloqueio de valores de restos a pagar, inscritos na condição de não processados, a que se refere o §5º, do Artigo 22, do Decreto 63.894/2018, dependerá da comprovação da regularidade da correspondente inscrição, observando-se, para tanto, os seguintes procedimentos:
I - a solicitação deverá ser formalizada pelo órgão interessado e encaminhada por meio do endereço eletrônico restosapagar@fazenda.sp.gov.br, até o dia 31-10-2019, contendo: (i) Nota de Empenho; (ii) UO/UG/UGE; (iii) Valor dos restos não processados em R$; (iv) fonte de recursos; (v) Objeto da Despesa; (vi) Justificativa;
II - as Coordenadorias da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, quando constatada a pertinência da solicitação e a regularidade da inscrição, procederão ao desbloqueio, no prazo de até 30 dias contados da formalização do respectivo pedido;
III - os restos a pagar não processados e que não forem desbloqueados serão cancelados em 31-12-2019, observado o disposto no Artigo 48, da Lei 16.511/2017.
Paragrafo Único - Comprovada posteriormente a procedência e regularidade da inscrição da obrigação, haverá, quando for o caso, o empenhamento dos respectivos valores, pela unidade solicitante, à conta de Despesas de Exercícios Anteriores.
Artigo 2º - Para os fins do cumprimento do disposto nesta Resolução, poderão ser solicitadas informações adicionais às unidades.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30-06-2019.
