O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA comunica aos contribuintes do ICMS devido na importação, que o número da Declaração de Importação deverá ser indicado no campo 08 da Guia de Arrecadação Estadual – GARE - ICMS por ocasião do recolhimento do tributo.
Coordenação da Administração Tributária, 08 de outubro de 1997.