AFISCOM

Comunicado CAT 82, de 17-11-95

(DOE de 18-11-95)

Informa sobre a revisão de classes de contribuintes.

O Coordenador da Administração Tributária, comunica a realização de revisão de classes de contribuintes. As quatro primeiras classes A, B, C e D obedecem a ordem decrescente de valores declarados em GIA em quantidade de UFESPs dos débitos ou créditos dos estabelecimentos, segundo o Quadro Demonstrativo I. As demais atendem as peculiaridades da situação do contribuinte na forma do Quadro Demonstrativo II.

A partir de 20-11-95, as classes de contribuintes passsam a ser as seguintes:

Quadro Demonstrativo I

Classe - Débito(Ufesp) - Crédito(Ufesp)

A - mais de 5000 - ou mais de 4000

B - de 1501 a 5000 - ou de 1201 a 4000

C - de 501 a 1500 - ou de 401 a 1200

D - até 500 - ou até 400

Obs.: Para esta classificação, foi considerado o período de 9/94 a 8/95, tendo como fonte os campos 55 ou 60 das GIAs.

Quadro Demonstrativo II

Classe - Situação do Estabelecimento

M - Microempresa

N - Abertura efetuada a partir de 1-9-95

O - Omissos de GIA no período de 9-94 a 8-95

R - Inativos ou reativos após a revisão