Informa sobre a revisão de classes de contribuintes.
O Coordenador da Administração Tributária, comunica a realização de revisão de classes de contribuintes. As quatro primeiras classes A, B, C e D obedecem a ordem decrescente de valores declarados em GIA em quantidade de UFESPs dos débitos ou créditos dos estabelecimentos, segundo o Quadro Demonstrativo I. As demais atendem as peculiaridades da situação do contribuinte na forma do Quadro Demonstrativo II.
A partir de 20-11-95, as classes de contribuintes passsam a ser as seguintes:
Quadro Demonstrativo I
Classe - Débito(Ufesp) - Crédito(Ufesp)
A - mais de 5000 - ou mais de 4000
B - de 1501 a 5000 - ou de 1201 a 4000
C - de 501 a 1500 - ou de 401 a 1200
D - até 500 - ou até 400
Obs.: Para esta classificação, foi considerado o período de 9/94 a 8/95, tendo como fonte os campos 55 ou 60 das GIAs.
Quadro Demonstrativo II
Classe - Situação do Estabelecimento
M - Microempresa
N - Abertura efetuada a partir de 1-9-95
O - Omissos de GIA no período de 9-94 a 8-95
R - Inativos ou reativos após a revisão