Resolução SF-37, de 22-05-14 – DOE 23-05-14

Altera e designa os membros do Grupo de Educação Fiscal Estadual de São Paulo-GEFE/SP.

Alteração dada pela Resolução SF nº: 78/18.

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no § 3º, do artigo 3º, do Decreto 57.362, de 23-09-2011, que institui o Grupo de Educação Fiscal Estadual de São Paulo - GEFE/SP, resolve:

Artigo 1º - Os representantes da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional - 3ª Região, que constam do artigo 2º da Resolução SF-47, de 11-07-2013, ficam substituídos, conforme indicação da própria PRFN, por:
I - Titular: Dr. Fábio Mauro de Medeiros, Procurador Regional da Fazenda Nacional 3º Região;
II - Suplente: Dr. Amadeu Braga Batista Silva, Procurador Regional da Fazenda Nacional 3º Região;

Artigo 2º - O representante suplente da Secretaria da Fazenda, que consta na alínea b, do artigo 1º da Resolução SF-25 de 04-04-2012, fica substituído por:
I - Suplente: Gabriela Maria Lubies de Sousa, Agente Fiscal de Rendas.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.