ATO COTEPE/ICMS Nº 48, DE 04-09-19 - DOU 10-09-19

Institui Grupo de Trabalho no âmbito da COTEPE/ICMS.

Alterações dadas pelos ATO COTEPE/ICMS nºs: 48/22; 38/22; 19/22; 13/22; 90/21; 66/21; 57/21; 41/21; 14/21; 04/21; 76/20 e 63/20.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 177ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 03 a 05 de setembro de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento dessa Comissão, aprovado pela Resolução 03/97, de 12 de dezembro de 1997, resolveu:

Artigo 1º - Ficam divulgados os grupos e subgrupos de trabalho no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS - que passam a vigorar na forma do Anexo único deste ato.

Artigo 2º - Ficam revogados o Ato COTEPE/ICMS 09/97, de 31 de julho de 1997; o Ato COTEPE/ICMS 16/02, de 22 de julho de 2002; o Ato COTEPE/ICMS 13/19, de 20 de março de 2019, e o Ato COTEPE/ICMS 37/19, de 29 de julho de 2019.

Artigo 3º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

ANEXO ÚNICO
ITEM
NOME OBJETIVO
1.
GT05 - COMBUSTÍVEL Debater, promover estudos e propor normas relacionadas a combustíveis em geral;
Propor procedimentos para controle e entrega de informações fiscais;
Propor sistema de movimentação de etanol e outros combustíveis no transporte dutoviário;
Analisar equipamento Medidor Volumétrico de Combustível (MVC);
Propor procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível.
Redação dada ao item 1.1, pelo ATO COTEPE/ICMS 14/21, efeitos a partir de 06-04-21:
1.1
SubGT de Gás Natural Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas a operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural e seus derivados.
Redação anterior dada ao item 1.1, efeitos até 05-04-21:
1.1
SubGT Swap de Gás Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas a operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto – Swap.
1.2
SubGT Crédito de Extração e Refino Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas a créditos presumidos de extração, produção e refino de combustíveis.
1.3
SubGT Importação de Derivados de Petróleo e suas Correntes Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas a procedimentos nas operações comerciais de importação indireta de gasolina automotiva e óleo diesel.
1.4
SubGT Repetro SPED Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas ao Repetro no cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores - SPED - relativo às atividades de pesquisa, lavra, exploração e produção de petróleo e de gás natural.
1.5
SubGT Troca de Informações Debater, promover estudos, propor matérias e compartilhar experiências relacionadas à competitividade no setor de combustíveis, e análise da competitividade setorial (preço, mercado, concorrência desleal, eficiência, modelo alvo para o setor).
1.6
SubGT Restituição de ICMS-ST e Demandas Judiciais Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas ao tratamento dado pelas unidades federadas à restituição de ICMS-ST.
Redação dada ao item 1.7, pelo ATO COTEPE/ICMS 14/21, efeitos a partir de 06-04-21:
1.7
SubGT Estudos Tributários em Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis Debater, promover estudos mais detalhados e propor matérias relacionadas ao tratamento dado pelas unidades federadas no que concerne aos procedimentos e controles das operações de circulação e prestações de serviço de transporte com petróleo, gás natural e biocombustíveis.
Redação anterior acrescentando o item 1.7, pelo ATO COTEPE/ICMS 76/20, efeitos a partir de 15-12-20 até 05-04-21:
1.7
SubGT Estudos Tributários para Navegação de Cabotagem Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas ao tratamento dado pelas unidades federadas à navegação de cabotagem
Acrescentado o item 1.8, pelo ATO COTEPE/ICMS 66/21, efeitos a partir de 18-10-21:
1.8
SubGT Biodiesel Debater, promover estudos detalhados e propor matérias relacionadas ao tratamento dado pelas unidades federadas no que concerne aos procedimentos e controles das operações de circulação e prestações de serviço de transporte de biodiesel, objetivando reduzir ou eliminar o acúmulo de créditos do ICMS.
Acrescentado o item 1.9, pelo ATO COTEPE/ICMS 90/21, efeitos a partir de 16-12-21:
1.9
SubGT Análise de Benefícios Fiscais do Setor Gás e Petróleo Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas ao tratamento dado pelas unidades federadas à manutenção dos benefícios fiscais concedidos ao setor gás e petróleo.
Acrescentado o item 1.10, pelo ATO COTEPE/ICMS 19/22, efeitos a partir de 29-03-22:
1.10
SubGT Controle do Varejo Debater, promover estudos detalhados e propor matérias relacionadas ao tratamento dado pelas unidades federadas no que concerne aos procedimentos e controles das operações nos postos revendedores de combustíveis.
2.
GT06 – SINIEF (SISTEMA NACIONAL INTEGRADO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS ) Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à simplificação das obrigações acessórias;

Propor a criação e aperfeiçoamento dos documentos fiscais eletrônicos;

Manter atualizado o Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP;

Tratar de Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal – CNAE-Fiscal;

Elaborar manuais de orientação ao contribuinte e especificações técnicas alusivo a documentos fiscais eletrônicos;

Interagir com o Encat.
3.
GT08 – QUANTIFICAÇÃO Debater, promover estudos relacionados à avaliação do impacto da renúncia de ICMS;

Analisar transferências da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios com a desoneração de ICMS do ADCT/ Lei Kandir e de Auxílio Financeiro aos Estados Exportadores – Fex;

Promover os cálculos para apuração do coeficiente de participação de cada Estado nos recursos de que trata o Protocolo ICMS 69/08, de 4 de julho de 2008.
4.
GT10 - COTEPE, PGFN e PROCURADORIAS ESTADUAIS Debater e promover estudos relacionados à análise de matérias judicializadas referentes a normas aprovadas pelo CONFAZ;

Apresentar parecer jurídico sobre matérias encaminhadas para apreciação dos Procuradores / GT

Levantamento de subsídios para a defesa em ações relacionadas a normativos em vigor aprovados pelo Conselho.
5.
GT11 - SISTEMATIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, AJUSTES E PROTOCOLOS E OUTROS NORMATIVOS Sistematizar, no site do CONFAZ, as normas publicadas no Diário Oficial da União pelo CONFAZ e pela COTEPE.
6.
GT12 – COMÉRCIO ELETRÔNICO Desenvolver ferramentas de controle e simplificação de procedimentos.
7.
GT13 – ENERGIA ELÉTRICA Debater, promover estudos e propor normas relacionadas aos tributos incidentes nas prestações de serviços transmissão, conexão e operações relacionadas a energia elétrica
8.
GT18 – CORREGEDORES DAS SECRETARIAS DE FAZENDA, ECONOMIA, FINANÇAS, RECEITA OU TRIBUTAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL Debater, promover estudos e trocar experiências acerca da atividade correcional, Ética e Integridade Pública.
Acrescentado o item 8.1, pelo ATO COTEPE/ICMS 57/21, efeitos a partir de 27-09-21:
8.1
SubGT Geração e Compartilhamento de Conhecimento Viabilizar a criação de página na internet, no âmbito do CONFAZ, em espaço de acesso comum às Corregedorias e ao seu público-alvo, observadas as restrições pertinentes, contendo a legislação específica de todas as unidades federadas, opinativos e pareceres, pesquisas de doutrina e jurisprudência, estudos realizados, modelos de documentos, entre outros.
Redação dada ao item 9, pelo ATO COTEPE/ICMS 63/20, efeitos a partir de 05-11-20:
9.
GT26 – BENEFÍCIOS FISCAIS Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à concessão de benefícios fiscais, redução de base de cálculo, concessão de crédito outorgado, crédito presumido, programas de incentivo fiscal, harmonização de tratamento tributário nos diversos setores da economia e de outros assuntos correlatos.
Redação original, efeitos até 04-11-20:
9.
GT26 – BENEFÍCIOS FISCAIS Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à concessão de benefícios fiscais, redução de base de cálculo, concessão de crédito outorgado, crédito presumido, programas de incentivo fiscal, harmonização de tratamento tributário nos diversos setores da economia.
Acrescentado o item 9.1, pelo ATO COTEPE/ICMS 76/20, efeitos a partir de 15-12-20:
9.1
SubGT Padronização de Normativos Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à padronização dos normativos elaborados no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS – e do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Acrescentado o item 9.2, pelo ATO COTEPE/ICMS 19/22, efeitos a partir de 29-03-22:
9.2
SubGT Revisão do Convênio ICMS nº 1/99 Avaliar e debater a atualização do anexo único do Convênio ICMS nº 1/99.
Acrescentado o item 9.3, pelo ATO COTEPE/ICMS 38/22, efeitos a partir de 24-05-22:
9.3
SubGT Revisão de benefícios para óleo diesel Debater, promover estudos detalhados com vistas a revisar os convênios autorizadores de benefícios fiscais em operações com óleo diesel, em razão da disciplina da incidência única do ICMS sobre óleo diesel.
10.
GT34 – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à harmonização dos procedimentos e obrigações tributárias relativas às mercadorias sujeitas à substituição tributária, à atualização do Portal Nacional da Substituição Tributária, sistemática e uniformização da identificação das mercadorias e bens passíveis, antecipação de ICMS com encerramento de tributação relativo às operações subsequentes, atualização dos registros do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST.
11.
GT37 – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS–IPVA Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à uniformização do valor e de normas relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
12.
GT38 – SIMPLES NACIONAL Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à harmonização dos procedimentos e obrigações tributárias relacionadas ao regime tributário previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
13.
GT40 – COMUNICAÇÕES Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à harmonização dos procedimentos e obrigações tributárias relacionadas à prestação de serviços de comunicações.
14.
GT44 – SAT FISCAL Manter atualizada a disciplina de utilização e especificações técnicas para fabricação de equipamento do SAT; Manter atualizado o Roteiro de Análise do SAT, referido no Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT.
15.
GT45 – VEÍCULOS Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à harmonização dos procedimentos e obrigações tributárias relativas a veículos em geral, sobre disciplina para a operação de venda de veículo autopropulsado e operações com automóveis de passageiros.
16.
GT46 – EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL – ECF Promover estudos relacionados à emissão de documentos por equipamentos emissores de cupom fiscal e à emissão e escrituração de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados;

Analisar, com vistas a autorizar a utilização para fins fiscais de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;

Promover estudos, análise e controle de impressão e emissão simultânea de documentos fiscais em formulário de segurança;

Promover estudos e troca de informações sobre Intercâmbio Eletrônico de Documentos (EDI);

Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à harmonização dos procedimentos sobre equipamento de cupom fiscal – ECF e programa aplicativo de cupom fiscal – PAF ECF, credenciamento de órgãos para análise de software e hardware, especificações técnicas, propor regras de análise funcional e especificação de requisitos;
17.
GT47 – REFORMA TRIBUTÁRIA E ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à reforma tributária;

Acompanhar projetos de lei e de alterações da constituição sobre assuntos tributários;

Analisar os pontos de divergência entre os entes e propor soluções harmônicas.
Acrescentado o item 17.1, pelo ATO COTEPE/ICMS 66/21, efeitos a partir de 18-10-21:
17.1
SubGT Acompanhamento Legislativo Debater, promover estudos detalhados e propor matérias relacionadas ao tratamento dado pelas unidades federadas no que concerne ao acompanhamento e análise de risco de proposições legislativas, para subsidiar a atuação de autoridades perante o Congresso Nacional.
18.
GT48 – SPED FISCAL Colaborar na modernização da sistemática de cumprimento de obrigações acessórias buscando a simplificação.
19.
GT50 – RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS Debater, promover estudos e propor normas e trocar experiências sobre programas de recuperação de créditos fiscais buscando a eficiência arrecadatória.
20.
GT51 – ITCMD Padronizar procedimentos e acompanhar projetos de lei em tramitação sobre o tema.
Acrescentado o item 20.1, pelo ATO COTEPE/ICMS 66/21, efeitos a partir de 18-10-21:
20.1
SubGT Avaliação Patrimonial de Pessoas Jurídicas Realizar estudos, debater e elaborar documento técnico estabelecendo critérios a serem adotados na definição de valor venal de Pessoas Jurídicas.
21.
GT53 – ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS Debater, promover estudos, propor normas e trocar experiências sobre arrecadação de tributos e boletim de arrecadação do ICMS, bem como atualizar as informações deste no site do CONFAZ;

Debater, promover estudos, propor normas relacionadas à padronização dos documentos de arrecadação e à atualização do Manual de Integração;

Acompanhar o projeto GNRE on line.
21.1
SubGT GNRE Acompanhamento da implementação do serviço para emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE.
22.
GT54 – COMÉRCIO EXTERIOR Debater, promover estudos e propor normas relacionadas ao comércio exterior, à análise dos Regimes de Incentivo às Exportações; Acompanhar o Portal Único do Comércio Exterior.
23.
GT57 – RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS Debater, promover estudos, propor normas e trocar experiências relacionadas às receitas não tributárias;

Acompanhar e analisar alterações promovidas na legislação sobre o tema;

Realizar a padronização de procedimentos;

Participação Especial, Royalties e CFEM
23.1
SubGT CFEM Debater, promover estudos, propor normas e trocar experiências relacionadas à CFEM;
24.
GT59 – CADASTRO Debater, promover estudos, propor normas e trocar experiências relacionadas ao cadastro de contribuintes, harmonização de procedimentos e padronização do layout dos arquivos.
Acrescentado o item 24.1, pelo ATO COTEPE/ICMS 04/21, efeitos a partir de 04-02-21:
24.1
SubGT Integração dos Cadastros de RG (estaduais) e a base de dados do CPF (federal) Debater, promover estudos, propor normas e trocar experiências relacionadas ao Intercâmbio de Informações do Registro Geral ou "carteira de identidade" ("RG"), e à Prestação de Serviços de CPF pelas Secretarias Estaduais.
25.
GT60 – MEIOS DE PAGAMENTO Debater, promover estudos, propor normas relacionadas aos meios de pagamentos eletrônicos, compartilhamento das experiências dos fiscos relacionadas a movimentações com cartões de crédito, especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB.
26.
GT64 – VALOR ADICIONADO FISCAL – VAF Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas ao cálculo do Valor Adicionado Fiscal - VAF, conforme dispõe o inciso I do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, que compõe 75% (setenta e cinco por cento) no cálculo do Índice de Participação dos Municípios - IPM, para distribuição de 25% (vinte e cinco por cento) do ICMS destinado aos municípios
27.
GT65 – REVISÃO DO CONVÊNIO ICMS 100/97 Debater, promover estudos e propor alterações no Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências.
28.
GT66 – EDUCAÇÃO FISCAL Debater, promover estudos e definir a política do Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF: missão, objetivos, valores, e condução estratégica;

Planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações do PNEF;

Manter sistemática de monitoramento e avaliação das ações do PNEF, realizadas conjuntas ou separadamente entre os partícipes;

Prospectar recursos para alocação no PNEF;

Acompanhar e consolidar as ações dos Grupos de Educação Fiscal Estaduais- GEFEs-e dos Grupos de Educação Fiscal Municipais-GEFMs;

Realizar a divulgação do PNEF em âmbito nacional;

Definir política própria de funcionamento do GT-Educação Fiscal;

Atuar como integrador e articulador de experiências das esferas federal, estadual e municipal no âmbito governamental e não-governamental;

Manter atualizado o arcabouço normativo do PNEF; e

Sinalizar e recomendar substituições nas ações e no material institucional quando incompatível com os objetivos e diretrizes do PNEF.
Acrescentado o item 29, pelo ATO COTEPE/ICMS 63/20, efeitos a partir de 05-11-20:
29
GT67 – TRANFERÊNCIAS INSTERESTADUAIS Debater, promover estudos e propor alterações nas normas relacionadas às transferências interestaduais.
Acrescentado o item 30, pelo ATO COTEPE/ICMS 76/20, efeitos a partir de 15-12-20:
30
GT20 – TRÂNSITO DE MERCADORIAS Debater, promover estudos, propor normas e trocar experiências relacionadas à fiscalização de mercadorias em trânsito;

Propor procedimentos para controle e entrega de informações fiscais;

Propor procedimentos para o controle e acompanhamento de operações interestaduais;

Propor sistemas de trocas de informações no transporte de cargas rodoviárias;

Propor integração de sistemas de informações entre os entes Federados;

Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas a operações de circulação e prestações de serviço de transporte de cargas rodoviárias;

Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à uniformização de regras tributárias relacionadas à prestação de serviços de transporte de cargas de mercadorias;
Debater, promover estudos de harmonização de procedimentos de fiscalização física de mercadorias nos postos fiscais de mercadorias em trânsito interestadual.
Acrescentado o item 31, pelo ATO COTEPE/ICMS 76/20, efeitos a partir de 15-12-20:
31
GT68 - MONETIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS Debater, promover estudos, propor normas relacionadas às regras para monetização de serviços disponibilizados a partir das informações extraídas de documentos fiscais eletrônicos, que serão definidas por normativo a ser firmado entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB e Secretarias de Fazenda, Economia, Receita, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal no âmbito do CONFAZ.
Acrescentado o item 32, pelo ATO COTEPE/ICMS 14/21, efeitos a partir de 06-04-21:
32.
GT 69 - Padronização de Normativos Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à padronização dos normativos elaborados no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS - e do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Acrescentado o item 33, pelo ATO COTEPE/ICMS 41/21, efeitos a partir de 15-07-21:
33.
GT70 - Controle e Fiscalização de Créditos Fiscais Identificar legislação, sistemas e procedimentos que as Unidades da Federação utilizam para identificar e combater empresas geradoras de créditos fiscais fictícios
Debater e propor normas, sistemas e procedimentos relacionadas ao combate de créditos fictícios
Identificar e difundir decisões judiciais que analisaram situação relacionados aos créditos fictícios
Propor mecanismos de difusão do conceito de empresas noteiras, como prejudiciais à arrecadação, à livre concorrência e à sociedade em geral.
Acrescentado o item 34, pelo ATO COTEPE/ICMS 13/22, efeitos a partir de 22-02-22:
34.
GT71 – DIFAL Debater, promover estudos, propor normas e trocar experiências relacionadas à diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS - DIFAL.
Acrescentado o item 34.1, pelo ATO COTEPE/ICMS 46/22, efeitos a partir de 22-06-22:
34.1
SubGT Portal da DIFAL Inclusão e atualização de informações no Portal da DIFAL
Acrescentado o item 35, pelo ATO COTEPE/ICMS 46/22, efeitos a partir de 22-06-22:
35
GT72 - Atualização de NCM Promover a atualização de Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM - em decorrência da atualização de novos códigos.