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NOME | OBJETIVO |
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GT05 - COMBUSTÍVEL |
Debater, promover estudos e propor normas relacionadas a combustíveis em geral; Propor procedimentos para controle e entrega de informações fiscais; Propor sistema de movimentação de etanol e outros combustíveis no transporte dutoviário; Analisar equipamento Medidor Volumétrico de Combustível (MVC); Propor procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível. |
Redação dada ao item 1.1, pelo ATO COTEPE/ICMS 14/21, efeitos a partir de 06-04-21: | ||
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SubGT de Gás Natural | Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas a operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural e seus derivados. |
Redação anterior dada ao item 1.1, efeitos até 05-04-21: | ||
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SubGT Swap de Gás | Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas a operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto – Swap. |
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SubGT Crédito de Extração e Refino | Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas a créditos presumidos de extração, produção e refino de combustíveis. |
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SubGT Importação de Derivados de Petróleo e suas Correntes | Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas a procedimentos nas operações comerciais de importação indireta de gasolina automotiva e óleo diesel. |
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SubGT Repetro SPED | Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas ao Repetro no cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores - SPED - relativo às atividades de pesquisa, lavra, exploração e produção de petróleo e de gás natural. |
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SubGT Troca de Informações | Debater, promover estudos, propor matérias e compartilhar experiências relacionadas à competitividade no setor de combustíveis, e análise da competitividade setorial (preço, mercado, concorrência desleal, eficiência, modelo alvo para o setor). |
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SubGT Restituição de ICMS-ST e Demandas Judiciais | Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas ao tratamento dado pelas unidades federadas à restituição de ICMS-ST. |
Redação dada ao item 1.7, pelo ATO COTEPE/ICMS 14/21, efeitos a partir de 06-04-21: | ||
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SubGT Estudos Tributários em Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis | Debater, promover estudos mais detalhados e propor matérias relacionadas ao tratamento dado pelas unidades federadas no que concerne aos procedimentos e controles das operações de circulação e prestações de serviço de transporte com petróleo, gás natural e biocombustíveis. |
Redação anterior acrescentando o item 1.7, pelo ATO COTEPE/ICMS 76/20, efeitos a partir de 15-12-20 até 05-04-21: | ||
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SubGT Estudos Tributários para Navegação de Cabotagem | Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas ao tratamento dado pelas unidades federadas à navegação de cabotagem |
Acrescentado o item 1.8, pelo ATO COTEPE/ICMS 66/21, efeitos a partir de 18-10-21: | ||
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SubGT Biodiesel | Debater, promover estudos detalhados e propor matérias relacionadas ao tratamento dado pelas unidades federadas no que concerne aos procedimentos e controles das operações de circulação e prestações de serviço de transporte de biodiesel, objetivando reduzir ou eliminar o acúmulo de créditos do ICMS. |
Acrescentado o item 1.9, pelo ATO COTEPE/ICMS 90/21, efeitos a partir de 16-12-21: | ||
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SubGT Análise de Benefícios Fiscais do Setor Gás e Petróleo | Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas ao tratamento dado pelas unidades federadas à manutenção dos benefícios fiscais concedidos ao setor gás e petróleo. |
Acrescentado o item 1.10, pelo ATO COTEPE/ICMS 19/22, efeitos a partir de 29-03-22: | ||
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SubGT Controle do Varejo | Debater, promover estudos detalhados e propor matérias relacionadas ao tratamento dado pelas unidades federadas no que concerne aos procedimentos e controles das operações nos postos revendedores de combustíveis. |
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GT06 – SINIEF (SISTEMA NACIONAL INTEGRADO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS ) |
Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à simplificação das obrigações acessórias; Propor a criação e aperfeiçoamento dos documentos fiscais eletrônicos; Manter atualizado o Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP; Tratar de Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal – CNAE-Fiscal; Elaborar manuais de orientação ao contribuinte e especificações técnicas alusivo a documentos fiscais eletrônicos; Interagir com o Encat. |
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GT08 – QUANTIFICAÇÃO |
Debater, promover estudos relacionados à avaliação do impacto da renúncia de ICMS; Analisar transferências da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios com a desoneração de ICMS do ADCT/ Lei Kandir e de Auxílio Financeiro aos Estados Exportadores – Fex; Promover os cálculos para apuração do coeficiente de participação de cada Estado nos recursos de que trata o Protocolo ICMS 69/08, de 4 de julho de 2008. |
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GT10 - COTEPE, PGFN e PROCURADORIAS ESTADUAIS |
Debater e promover estudos relacionados à análise de matérias judicializadas referentes a normas aprovadas pelo CONFAZ; Apresentar parecer jurídico sobre matérias encaminhadas para apreciação dos Procuradores / GT Levantamento de subsídios para a defesa em ações relacionadas a normativos em vigor aprovados pelo Conselho. |
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GT11 - SISTEMATIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, AJUSTES E PROTOCOLOS E OUTROS NORMATIVOS | Sistematizar, no site do CONFAZ, as normas publicadas no Diário Oficial da União pelo CONFAZ e pela COTEPE. |
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GT12 – COMÉRCIO ELETRÔNICO | Desenvolver ferramentas de controle e simplificação de procedimentos. |
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GT13 – ENERGIA ELÉTRICA | Debater, promover estudos e propor normas relacionadas aos tributos incidentes nas prestações de serviços transmissão, conexão e operações relacionadas a energia elétrica |
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GT18 – CORREGEDORES DAS SECRETARIAS DE FAZENDA, ECONOMIA, FINANÇAS, RECEITA OU TRIBUTAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL | Debater, promover estudos e trocar experiências acerca da atividade correcional, Ética e Integridade Pública. |
Acrescentado o item 8.1, pelo ATO COTEPE/ICMS 57/21, efeitos a partir de 27-09-21: | ||
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SubGT Geração e Compartilhamento de Conhecimento | Viabilizar a criação de página na internet, no âmbito do CONFAZ, em espaço de acesso comum às Corregedorias e ao seu público-alvo, observadas as restrições pertinentes, contendo a legislação específica de todas as unidades federadas, opinativos e pareceres, pesquisas de doutrina e jurisprudência, estudos realizados, modelos de documentos, entre outros. |
Redação dada ao item 9, pelo ATO COTEPE/ICMS 63/20, efeitos a partir de 05-11-20: | ||
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GT26 – BENEFÍCIOS FISCAIS | Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à concessão de benefícios fiscais, redução de base de cálculo, concessão de crédito outorgado, crédito presumido, programas de incentivo fiscal, harmonização de tratamento tributário nos diversos setores da economia e de outros assuntos correlatos. |
Redação original, efeitos até 04-11-20: | ||
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GT26 – BENEFÍCIOS FISCAIS | Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à concessão de benefícios fiscais, redução de base de cálculo, concessão de crédito outorgado, crédito presumido, programas de incentivo fiscal, harmonização de tratamento tributário nos diversos setores da economia. |
Acrescentado o item 9.1, pelo ATO COTEPE/ICMS 76/20, efeitos a partir de 15-12-20: | ||
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SubGT Padronização de Normativos | Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à padronização dos normativos elaborados no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS – e do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. |
Acrescentado o item 9.2, pelo ATO COTEPE/ICMS 19/22, efeitos a partir de 29-03-22: | ||
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SubGT Revisão do Convênio ICMS nº 1/99 | Avaliar e debater a atualização do anexo único do Convênio ICMS nº 1/99. |
Acrescentado o item 9.3, pelo ATO COTEPE/ICMS 38/22, efeitos a partir de 24-05-22: | ||
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SubGT Revisão de benefícios para óleo diesel | Debater, promover estudos detalhados com vistas a revisar os convênios autorizadores de benefícios fiscais em operações com óleo diesel, em razão da disciplina da incidência única do ICMS sobre óleo diesel. |
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GT34 – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à harmonização dos procedimentos e obrigações tributárias relativas às mercadorias sujeitas à substituição tributária, à atualização do Portal Nacional da Substituição Tributária, sistemática e uniformização da identificação das mercadorias e bens passíveis, antecipação de ICMS com encerramento de tributação relativo às operações subsequentes, atualização dos registros do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST. |
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GT37 – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS–IPVA | Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à uniformização do valor e de normas relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. |
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GT38 – SIMPLES NACIONAL | Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à harmonização dos procedimentos e obrigações tributárias relacionadas ao regime tributário previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. |
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GT40 – COMUNICAÇÕES | Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à harmonização dos procedimentos e obrigações tributárias relacionadas à prestação de serviços de comunicações. |
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GT44 – SAT FISCAL | Manter atualizada a disciplina de utilização e especificações técnicas para fabricação de equipamento do SAT; Manter atualizado o Roteiro de Análise do SAT, referido no Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT. |
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GT45 – VEÍCULOS | Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à harmonização dos procedimentos e obrigações tributárias relativas a veículos em geral, sobre disciplina para a operação de venda de veículo autopropulsado e operações com automóveis de passageiros. |
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GT46 – EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL – ECF |
Promover estudos relacionados à emissão de documentos por equipamentos emissores de cupom fiscal e à emissão e escrituração de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados; Analisar, com vistas a autorizar a utilização para fins fiscais de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF; Promover estudos, análise e controle de impressão e emissão simultânea de documentos fiscais em formulário de segurança; Promover estudos e troca de informações sobre Intercâmbio Eletrônico de Documentos (EDI); Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à harmonização dos procedimentos sobre equipamento de cupom fiscal – ECF e programa aplicativo de cupom fiscal – PAF ECF, credenciamento de órgãos para análise de software e hardware, especificações técnicas, propor regras de análise funcional e especificação de requisitos; |
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GT47 – REFORMA TRIBUTÁRIA E ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO |
Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à reforma tributária; Acompanhar projetos de lei e de alterações da constituição sobre assuntos tributários; Analisar os pontos de divergência entre os entes e propor soluções harmônicas. |
Acrescentado o item 17.1, pelo ATO COTEPE/ICMS 66/21, efeitos a partir de 18-10-21: | ||
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SubGT Acompanhamento Legislativo | Debater, promover estudos detalhados e propor matérias relacionadas ao tratamento dado pelas unidades federadas no que concerne ao acompanhamento e análise de risco de proposições legislativas, para subsidiar a atuação de autoridades perante o Congresso Nacional. |
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GT48 – SPED FISCAL | Colaborar na modernização da sistemática de cumprimento de obrigações acessórias buscando a simplificação. |
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GT50 – RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS | Debater, promover estudos e propor normas e trocar experiências sobre programas de recuperação de créditos fiscais buscando a eficiência arrecadatória. |
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GT51 – ITCMD | Padronizar procedimentos e acompanhar projetos de lei em tramitação sobre o tema. |
Acrescentado o item 20.1, pelo ATO COTEPE/ICMS 66/21, efeitos a partir de 18-10-21: | ||
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SubGT Avaliação Patrimonial de Pessoas Jurídicas | Realizar estudos, debater e elaborar documento técnico estabelecendo critérios a serem adotados na definição de valor venal de Pessoas Jurídicas. |
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GT53 – ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS |
Debater, promover estudos, propor normas e trocar experiências sobre arrecadação de tributos e boletim de arrecadação do ICMS, bem como atualizar as informações deste no site do CONFAZ; Debater, promover estudos, propor normas relacionadas à padronização dos documentos de arrecadação e à atualização do Manual de Integração; Acompanhar o projeto GNRE on line. |
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SubGT GNRE | Acompanhamento da implementação do serviço para emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE. |
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GT54 – COMÉRCIO EXTERIOR | Debater, promover estudos e propor normas relacionadas ao comércio exterior, à análise dos Regimes de Incentivo às Exportações; Acompanhar o Portal Único do Comércio Exterior. |
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GT57 – RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS |
Debater, promover estudos, propor normas e trocar experiências relacionadas às receitas não tributárias; Acompanhar e analisar alterações promovidas na legislação sobre o tema; Realizar a padronização de procedimentos; Participação Especial, Royalties e CFEM |
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SubGT CFEM | Debater, promover estudos, propor normas e trocar experiências relacionadas à CFEM; |
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GT59 – CADASTRO | Debater, promover estudos, propor normas e trocar experiências relacionadas ao cadastro de contribuintes, harmonização de procedimentos e padronização do layout dos arquivos. |
Acrescentado o item 24.1, pelo ATO COTEPE/ICMS 04/21, efeitos a partir de 04-02-21: | ||
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SubGT Integração dos Cadastros de RG (estaduais) e a base de dados do CPF (federal) | Debater, promover estudos, propor normas e trocar experiências relacionadas ao Intercâmbio de Informações do Registro Geral ou "carteira de identidade" ("RG"), e à Prestação de Serviços de CPF pelas Secretarias Estaduais. |
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GT60 – MEIOS DE PAGAMENTO | Debater, promover estudos, propor normas relacionadas aos meios de pagamentos eletrônicos, compartilhamento das experiências dos fiscos relacionadas a movimentações com cartões de crédito, especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB. |
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GT64 – VALOR ADICIONADO FISCAL – VAF | Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas ao cálculo do Valor Adicionado Fiscal - VAF, conforme dispõe o inciso I do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, que compõe 75% (setenta e cinco por cento) no cálculo do Índice de Participação dos Municípios - IPM, para distribuição de 25% (vinte e cinco por cento) do ICMS destinado aos municípios |
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GT65 – REVISÃO DO CONVÊNIO ICMS 100/97 | Debater, promover estudos e propor alterações no Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências. |
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GT66 – EDUCAÇÃO FISCAL |
Debater, promover estudos e definir a política do Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF: missão, objetivos, valores, e condução estratégica; Planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações do PNEF; Manter sistemática de monitoramento e avaliação das ações do PNEF, realizadas conjuntas ou separadamente entre os partícipes; Prospectar recursos para alocação no PNEF; Acompanhar e consolidar as ações dos Grupos de Educação Fiscal Estaduais- GEFEs-e dos Grupos de Educação Fiscal Municipais-GEFMs; Realizar a divulgação do PNEF em âmbito nacional; Definir política própria de funcionamento do GT-Educação Fiscal; Atuar como integrador e articulador de experiências das esferas federal, estadual e municipal no âmbito governamental e não-governamental; Manter atualizado o arcabouço normativo do PNEF; e Sinalizar e recomendar substituições nas ações e no material institucional quando incompatível com os objetivos e diretrizes do PNEF. |
Acrescentado o item 29, pelo ATO COTEPE/ICMS 63/20, efeitos a partir de 05-11-20: | ||
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GT67 – TRANFERÊNCIAS INSTERESTADUAIS | Debater, promover estudos e propor alterações nas normas relacionadas às transferências interestaduais. |
Acrescentado o item 30, pelo ATO COTEPE/ICMS 76/20, efeitos a partir de 15-12-20: | ||
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GT20 – TRÂNSITO DE MERCADORIAS |
Debater, promover estudos, propor normas e trocar experiências relacionadas à fiscalização de mercadorias em trânsito; Propor procedimentos para controle e entrega de informações fiscais; Propor procedimentos para o controle e acompanhamento de operações interestaduais; Propor sistemas de trocas de informações no transporte de cargas rodoviárias; Propor integração de sistemas de informações entre os entes Federados; Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas a operações de circulação e prestações de serviço de transporte de cargas rodoviárias; Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à uniformização de regras tributárias relacionadas à prestação de serviços de transporte de cargas de mercadorias; Debater, promover estudos de harmonização de procedimentos de fiscalização física de mercadorias nos postos fiscais de mercadorias em trânsito interestadual. |
Acrescentado o item 31, pelo ATO COTEPE/ICMS 76/20, efeitos a partir de 15-12-20: | ||
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GT68 - MONETIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS | Debater, promover estudos, propor normas relacionadas às regras para monetização de serviços disponibilizados a partir das informações extraídas de documentos fiscais eletrônicos, que serão definidas por normativo a ser firmado entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB e Secretarias de Fazenda, Economia, Receita, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal no âmbito do CONFAZ. |
Acrescentado o item 32, pelo ATO COTEPE/ICMS 14/21, efeitos a partir de 06-04-21: | ||
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GT 69 - Padronização de Normativos | Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à padronização dos normativos elaborados no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS - e do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ. |
Acrescentado o item 33, pelo ATO COTEPE/ICMS 41/21, efeitos a partir de 15-07-21: | ||
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GT70 - Controle e Fiscalização de Créditos Fiscais | Identificar legislação, sistemas e procedimentos que as Unidades da Federação utilizam para identificar e combater empresas geradoras de créditos fiscais fictícios |
Debater e propor normas, sistemas e procedimentos relacionadas ao combate de créditos fictícios | ||
Identificar e difundir decisões judiciais que analisaram situação relacionados aos créditos fictícios | ||
Propor mecanismos de difusão do conceito de empresas noteiras, como prejudiciais à arrecadação, à livre concorrência e à sociedade em geral. | ||
Acrescentado o item 34, pelo ATO COTEPE/ICMS 13/22, efeitos a partir de 22-02-22: | ||
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GT71 – DIFAL | Debater, promover estudos, propor normas e trocar experiências relacionadas à diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS - DIFAL. |
Acrescentado o item 34.1, pelo ATO COTEPE/ICMS 46/22, efeitos a partir de 22-06-22: | ||
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SubGT Portal da DIFAL | Inclusão e atualização de informações no Portal da DIFAL |
Acrescentado o item 35, pelo ATO COTEPE/ICMS 46/22, efeitos a partir de 22-06-22: | ||
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GT72 - Atualização de NCM | Promover a atualização de Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM - em decorrência da atualização de novos códigos. |