Portaria CAT-20, de 10-03-00 - DOE 14-03-00


REVOGADA PELA PORT. CAT 46/00, EFEITOS A PARTIR DE 29-06-00.

Altera dispositivo da Portaria CAT-41/75, de 3-10-75, que dispõe sobre o preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS, bem como sobre dispensa de sua apresentação

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Programa de Modernização da Coordenadoria da Administração Tributária - PROMOCAT, considerando que com a iminente implantação da chamada "Nova GIA" pretende-se aprimorar os controles sobre as informações econômico-fiscais prestadas mensalmente pelos contribuintes além de obter tais informações de um número maior de contribuintes, e considerando, finalmente, o disposto no § 2º do artigo 226 do Regulamento do ICMS, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o "caput" do artigo 4º da Portaria CAT-41/75, de 3-10-75:
"Artigo 4º - Ficam dispensados da entrega mensal da Guia de Informação e Apuração do ICMS os contribuintes enquadrados no regime periódico de apuração pertencentes às seguintes atividades econômicas, correspondentes atualmente aos respectivos Códigos de Atividade Econômica - CAE:
I - Órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações mantidas pelo Estado - CAE 01.000;
II - Hospital e Casa de Saúde - CAE 84.000;
III - Entidade Assistencial - CAE 85.000;
IV - Despachante Aduaneiro - CAE 93.000.".

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º-5-2000.