AFISCOM
LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO III - DOS SISTEMAS APLICADOS A DIVERSAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESA SEGURADORA
SEÇÃO IV - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Artigo 503 - A empresa seguradora declarará as operações realizadas, nos termos dos
Artigos 226 a 228, recolhendo o imposto no prazo estabelecido na Tabela II do Anexo VI deste regulamento (Lei
6.374/89, art. 59).