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LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO III - DOS SISTEMAS APLICADOS A DIVERSAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESA SEGURADORA
SEÇÃO IV - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

  • Artigo 503 - A empresa seguradora declarará as operações realizadas, nos termos dos Artigos 226 a 228, recolhendo o imposto no prazo estabelecido na Tabela II do Anexo VI deste regulamento (Lei 6.374/89, art. 59).

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