O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento nos artigos 253 e 254 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - As Guias de Informação e Apuração do ICMS, de que trata o Anexo IV da Portaria CAT-92, de 23 de dezembro
de 1998, relativas aos meses de referência janeiro, fevereiro e março de 2001 poderão ser transmitidas no mês subseqüente ao da apuração do imposto
e até os dias a seguir indicados, de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento:
I - finais 0 e 1 - dia 25;
II - finais 2, 3 e 4 - dia 26;
III - finais 5, 6 e 7 - dia 27;
IV - finais 8 e 9 - dia 28.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação