ATO COTEPE/ICMS Nº 37, DE 29-07-19 - DOU 30-07-19

Institui Grupo de Trabalho no âmbito da COTEPE/ICMS.

REVOGADA PELO ATO COTEPE/ICMS 48/19, VIGORANDO NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 291ª Reunião Extraordinária realizada no dia 29 de julho de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, aprovado pela Resolução 03/97, de 12 de dezembro de 1997, resolveu:

Artigo 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho "GT66 - Educação Fiscal", com o objetivo de:
I - definir a política do Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF: missão, objetivos, valores, e condução estratégica;
II - planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações do PNEF;
III - manter sistemática de monitoramento e avaliação das ações do PNEF, realizadas conjuntas ou separadamente entre os partícipes;
IV - prospectar recursos para alocação no PNEF;
V - acompanhar e consolidar as ações dos Grupos de Educação Fiscal Estaduais- GEFEs-e dos Grupos de Educação Fiscal Municipais-GEFMs;
VI - realizar a divulgação do PNEF em âmbito nacional;
VII - definir política própria de funcionamento do GT-Educação Fiscal;
VIII - atuar como integrador e articulador de experiências das esferas federal, estadual e municipal no âmbito governamental e não-governamental;
IX - manter atualizado o arcabouço normativo do PNEF; e
X - sinalizar e recomendar substituições nas ações e no material institucional quando incompatível com os objetivos e diretrizes do PNEF.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.