Parágrafo único - A Secretaria da Fazenda poderá determinar que o recolhimento se faça mediante guia por ela fornecida ou por meio de outro sistema, ficando-lhe facultado exigir retribuição pelo custo.
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VIDE:
Comunicado CAT nº 42/97
Portaria CAT nº 16/97;
Portaria CAT nº 27/95;
Comunicado CAT nº 41/94
Portaria CAT nº 24/94;
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