O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o elevado número de consultas a respeito, comunica que deverão ser utilizados para recolhimento do ICM e do ICMS:
I - para fatos geradores ocorridos até 31-3-89, a GR do ICM:
II- para fatos geradores ocorridos a partir de 1°-4-89, a GR do ICMS, cf. modelo aprovado pela Portaria CAT- 11/89, de 9-3-89 (D.O de 23 e 28-3-89).