Resolução SF-16, de 16-02-18 – DOE 17-02-18
Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho vinculado ao Gabinete do Secretário para auxiliar técnica e operacionalmente os procedimentos necessários ao processo de alienação do controle acionário da CESP.
O Secretário da Fazenda
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituído junto ao Gabinete do Secretário Grupo de Trabalho com objetivo de prestar auxílio técnico e operacional em todos os procedimentos necessários decorrentes do processo de alienação do controle acionário da Companhia Energética de São Paulo - CESP S.A.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo 1º desta Resolução será composto pelos seguintes membros, sem prejuízo das suas regulares atribuições:
I - Joelma Juliana Araujo de Melo - RG 29.081.032;
II - Jorge Luiz Avila da Silva - RG 2.659.125 IFP/RJ;
III - Fabio Bernacchi Maia - RG 20.409.440-9;
IV - Tomás Bruginski de Paula - RG 1 554 630 - SSP/PR;
§ 1º - A Coordenação do Grupo de Trabalho competirá ao membro a que se refere o inciso I deste artigo.
§ 2º - A depender das atividades de apoio necessárias, o Grupo de Trabalho poderá solicitar a participação de outros servidores de diferentes áreas da Secretaria da Fazenda.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SF 65, de 18-07-2017.