Informa sobre a entrega de GIAs em disquete, em escala piloto.
1. Em face do programa implantado nesta Diretoria (Comunicado DEAT-G nº 328/95) alguns contribuintes estão entregando a GIA diretamente a Secretaria da Fazenda.
2. Tal entrega vem sido feita a partir do mês de outubro/95.
3. O sistema emite relatório intitulado Demonstrativo Auxiliar a Apuração do ICMS, que não é protocolado no Posto Fiscal.
4. O sistema emite o Protocolo de Entrega de Gias em Disquete em 2 (duas) vias, uma é retida no Posto Fiscal e a outra é protocolada e devolvida ao contribuinte. Este protocolo pode abranger vários contribuintes, conforme anexo 1 (GIAS consistentes) e anexo 2 (GIAS consistentes/inconsistentes)
5. O Protocolo de Entrega de GIAS em disquete indica se a GIA pode ser considerada entregue (GIA consistente) ou não (GIA inconsistente), conforme anexos 1 e 2.
6. Assim, esse Protocolo de Entrega, e mais o relatório, ambos em poder do contribuinte, substituem a GIA normal e serve de comprovante de entrega, que os demais contribuintes devem possuir.
7. Alertamos ainda para o fato de que, por dificuldades operacionais, os prazos de entrega da GIA em disquete, dentro do mês, vem sendo postergados de acordo com as necessidades da Secretaria da Fazenda.
8. No que concerne à comprovação de entrega de GIA para meses anteriores ao último apurado, deve o AFR exigir a exibição, pelo contribuinte, do protocolo de entrega da GIA, autenticado pela Secretaria da Fazenda, e do demonstrativo da GIA (anexo 3) - que consigna valores do imposto declarado ou saldo credor - gerado pelo programa, a fim de verificar a coincidência do número de controle de ambos os documentos.
(ver anexos 1, 2 e 3)