Portaria CAT - 69, de 17-12-2004 - DOE 18-12-2004

Dispõe sobre o prazo de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS- GIA do mês de referência novembro de 2004

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento nos artigos 253 e 254 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando que está programada para o dia 19 de dezembro de 2004 a instalação de um gerador de energia elétrica no edifício sede da Secretaria da Fazenda, com a conseqüente interrupção nos serviços de rede, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
As Guias de Informação e Apuração do ICMS, de que trata o Anexo IV da Portaria CAT-92, de 23 de dezembro de 1998, referência novembro de 2004, relativas aos estabelecimentos com números de inscrição estadual com finais 8 e 9, poderão ser transmitidas até o dia 20 de dezembro de 2004.

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação