Divulga alteração de locais para entrega da GIA em meio magnético.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a edição da Portaria CAT-59/96, de 04/09/96, que disciplina os procedimentos para entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA em meio magnético ou por teleprocessamento, em atenção ao disposto em seu artigo 13, comunica que, a partir de 01/06/97:
1. A entrega da GIA em disquete deverá ser efetuada somente nos Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda;
2. Em relação à entrega das GIAs:
a) as GIAs em disquete deverão ser entregues, nos prazos previstos na legislação, em qualquer Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda, independentemente da jurisdição do contribuinte;
b) as GIAs substitutivas nos modelos CEC-7, RPA-8, RES-9 e ST-13 deverão ser entregues em disquete no Posto Fiscal a que estiver vinculado o contribuinte;
c) fora dos prazos previstos na legislação, a entrega da GIA será permitida nos Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda, independentemente da jurisdição do contribuinte;
d) a GIA entregue por teleprocessamento (EDI) poderá ser transmitida pela Secretaria da Fazenda a partir do dia seguinte ao do encerramento da apuração.
3. Fica sem efeito o Comunicado CAT-50, de 11.09.96.