AFISCOM

Comunicado CAT Nº 26, DE 2-2-94

(DOE de 3-2-94)

Esclarece aos contribuintes quanto à escrituração dos livros registros de Entrada, modelos 1 e 2-A e de Saídas, 2 e 2-A.

o Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a inclusão dos §§ 1º, 2º e 3º ao artigo 84 do Regulamento do ICMS, pelo Decreto 38.355, de 28-1-94, e objetivando esclarecer os contribuintes quanto à escrituração dos livros Registro de Entradas, modelos 1 e 1-A e Registro de Saídas, modelos 2 e 2-A, expede o seguinte comunicado:
1. os valores dos documentos fiscais representativos das operações ou prestações realizadas serão escriturados em cruzeiros reais nos respectivos livros;
2. a conversão em UFESPs de que trata o § 1º do referido artigo 84, aplica-se apenas ao valor do imposto a recolher ou ao valor do saldo credor a transportar para o período seguinte, após a apuração dos valores das operações ou prestações realizadas;
3. os contribuintes enquadrados no regime periódico de apuração, obrigados à apuração dos valores das operações ou prestações realizadas na forma do § 2º do artigo 84, deverão encerrar à escrituração no dia 10, 20 e no último dia de cada mês e somar os valores registrados em cada período;
4. os contribuintes enquadrados no regime periódico de apuração, aos quais não se aplicam às disposições do § 2º do ar 84, continuarão a encerrar a escrituração somente no último dia de cada mês;
5. além dos procedimentos acima relacionados, deverão ser observadas todas as disposições dos artigos 205 e 206 do RICMS;
6. quanto à escrituração do livro Registro de Apuração ICMS, preenchimento das Guias de Informação de Apuração como outras providências que se fizerem necessárias serão objetos de Portaria CAT.