Informa sobre o fornecimento de disquete com o Programa Gerador da GIA.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º
do artigo 4º da Portaria CAT-109, de 29-11-93, expede o seguinte comunicado:
1. O disquete com o programa gerador da GIA-1 em meio magnético será fornecido mediante troca por disquete virgem de 5 1/4" de 360 Kb e será colocado à disposição dos contribuintes, a partir do dia 4-3-94, nas sedes das Delegacias Regionais Tributárias.
2. A GIA-1 em disquete deverá ser entregue pelo contribuinte no Posto Fiscal a que estiver vinculado.