Dispõe sobre o prazo de utilização relativo às guias de recolhimento: IPVA, OR e MILT.
O Coordenador da Administração Tributária, considerando que a Portaria CAT-27, de 16-3-95, alterou os modelos de guias de recolhimento, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - As Guias de Recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, de Outras Receitas - OR e a Notificação/Guia de Recolhimento - MILT, em uso na data da edição da portaria CAT-27, de 16-3-95, poderão ser utilizadas até 31-8-95.
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°-5-95.