Resolução SF-72, de 14-06-18 – DOE 15-06-18
Dispõe sobre a instituição da Equipe de Gestão da Estratégia da Secretaria da Fazenda composta por integrantes das Coordenadorias
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SFP 20/22, EFEITOS A PARTIR DE 30-03-22
O Secretário da Fazenda, considerando as diretrizes do Governo do Estado de São Paulo relacionadas ao aumento de eficiência e efetividade de suas instituições na obtenção de resultados, considerando as diretrizes do Planejamento Estratégico da Sefaz - SP, e com o objetivo de monitorar e avaliar as atividades relacionadas à gestão estratégica da Pasta e seus desdobramentos,
Resolve:
Artigo 1º - Fica instituída a Equipe de Gestão da Estratégia - EGE, da Secretaria da Fazenda, composta por 1 (um) integrante de cada uma das Coordenadorias da Pasta.
§ 1º - A indicação do representante de cada Coordenadoria deverá ser feita pelo respectivo dirigente, em normativo próprio;
§ 2º - O indicado deverá preferencialmente ser vinculado à Assistência Técnica do Gabinete da respectiva Coordenadoria.
Artigo 2º - A Equipe de Gestão da Estratégia terá por atribuição:
I - desenvolver as atividades necessárias à adequada implementação do Planejamento Estratégico da Secretaria da Fazenda;
II - manter atualizados e disseminados o planejamento estratégico da área a que se vinculam e seus principais conceitos norteadores, bem como seu alinhamento ao planejamento estratégico da Pasta;
III - atuar de forma articulada com o Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP, no desenvolvimento, implantação e disseminação de metodologias e melhores práticas relativas a planejamento estratégico, indicadores e metas, gestão de portfólio e projetos, gestão de processos, gestão do conhecimento e inovação, e outras atividades relacionadas à gestão.
Artigo 3º - A critério do dirigente de cada Coordenadoria, poderão ser instituídas Equipes de Gestão da Estratégia em nível de Coordenadoria, compostas por 1 (um) membro de cada Departamento a ela vinculado, inclusive com a possibilidade de atribuições complementares.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SF 05, de 16-01-2013.
