Portaria CAT-88, de 15-08-16 – DOE 16-08-16

Disciplina as atribuições das Equipes de Gestão da Estratégia - EGE no âmbito da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a Resolução SF-05, de 16-01-2013 e considerando as diretrizes do Governo do Estado de São Paulo relacionadas ao aumento de eficiência e eficácia de suas instituições na obtenção de resultados, bem como a necessidade de gestão da estratégia da CAT alinhadas às diretrizes mencionadas, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - As atividades vinculadas à gestão da estratégia da CAT serão coordenadas pelas Equipes de Gestão da Estratégia da CAT (EGEs-CAT) e executadas por elas e por outros servidores da CAT, de acordo com as atribuições definidas nesta portaria.

Artigo 2º - Contarão com Equipes de Gestão da Estratégia na CAT as seguintes unidades:
I - Coordenadoria;
II - Diretorias;
III - Delegacias Regionais Tributárias (DRTs).

§ 1º - As Equipes de Gestão da Estratégia serão responsáveis pelas atividades de Planejamento e Gestão de sua respectiva unidade.

§ 2º - A Equipe de Gestão da Estratégia de cada unidade será composta por um coordenador e um suplente, indicados pelo dirigente da unidade, por e-mail, endereçado à EGE da CAT.

§ 3º - O suplente é responsável por substituir o coordenador quando este se ausentar por motivo de férias ou licenças, garantindo a continuidade das atividades de Planejamento e Gestão.

§ 4º - Caso não exista um fluxo contínuo de atividades para a EGE de uma determinada unidade, o Coordenador da CAT poderá autorizar a suspensão de suas atividades, retomando-se quando necessário.

§ 5º - A suspensão a que se refere o parágrafo 4º será comunicada pela EGE da CAT.

Artigo 3º - São atribuições da EGE da CAT:
I - alinhar o Planejamento Estratégico da CAT com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Fazenda;
II - coordenar a revisão do Mapa Estratégico da CAT e seus respectivos objetivos, indicadores e metas;
III - assegurar o alinhamento entre o Plano Plurianual – PPA e o Planejamento Estratégico da CAT;
IV - realizar as Reuniões de Análise da Estratégia - RAEs;
V - monitorar compromissos assumidos nas reuniões de planejamento;
VI - apurar e analisar o desempenho dos indicadores sob a responsabilidade do Gabinete da CAT;
VII - solicitar a atualização e análise dos indicadores sob responsabilidade das Diretorias, por meio dos respectivos membros das EGEs;
VIII - coordenar a Gestão do Portfólio: seleção de projetos, atualização, riscos, priorização, balanceamento e relatórios;
IX - apurar e analisar o desempenho dos projetos, por meio de reuniões de Comitês Executivo e Operacional;
X - propor e apoiar iniciativas relacionadas à Gestão, tais como: Gestão do Conhecimento, Gestão de Pessoas, Inovação, Gestão de Processos, Gestão de Projetos, entre outros;
XI - realizar eventos relacionados ao Planejamento Estratégico e Gestão no âmbito da CAT;
XII - interagir com a Escola Fazendária nos cursos de capacitação relacionados ao Planejamento e Gestão.

Artigo 4º - São atribuições das EGEs das Diretorias:
I - alinhar o Planejamento Estratégico da Diretoria com as diretrizes estabelecidas pela CAT;
II - coordenar a revisão do Mapa Estratégico da Diretoria, seus respectivos objetivos, indicadores e metas;
III - coordenar a apuração de resultados e análise dos indicadores da Diretoria;
IV - participar das Reuniões de Análise da Estratégia – RAEs juntamente com seu Diretor;
V - monitorar os compromissos assumidos nas reuniões de planejamento;
VI - auxiliar na definição e manter atualizadas as informações do portfólio de projetos da Diretoria;
VII - orientar os gestores de programas, líderes de projetos e demais responsáveis de sua Diretoria quanto à metodologia e procedimentos de gestão de projetos;
VIII - divulgar junto à Diretoria as iniciativas em andamento na CAT, especialmente as relacionadas à Gestão, tais como: Gestão do Conhecimento, Gestão de Pessoas, Inovação, Gestão de Processos, Gestão de Projetos, entre outras, promovendo-as de forma a gerar o interesse dos servidores em participar de pesquisas e grupos de trabalho a elas relacionados;
IX - participar das discussões de temas relativos ao Planejamento Estratégico;
X - participar das ações e eventos de planejamento e gestão da Coordenadoria.

Artigo 5º - São atribuições das EGEs das Regionais:
I - comunicar e difundir o Planejamento Estratégico da CAT e DEAT (Missão, Visão, Valores, objetivos estratégicos, iniciativas e indicadores) em sua Regional;
II - divulgar junto à Regional as iniciativas em andamento na CAT, especialmente as relacionadas à Gestão, tais como: Gestão do Conhecimento, Gestão de Pessoas, Inovação, Gestão de Processos, Gestão de Projetos, entre outras, promovendo-as de forma a gerar o interesse doss servidores em participar de pesquisas e grupos de trabalho a elas relacionados;
III - centralizar e comunicar as demandas das Regionais em relação ao Planejamento Estratégico;
IV - orientar os gestores de programas, líderes de projetos e demais responsáveis de sua Delegacia quanto à metodologia e procedimentos de gestão de projetos;
V - auxiliar na definição e manter atualizadas as informações do portfólio de projetos da Regional;
VI - participar das discussões de temas relativos ao Planejamento Estratégico;
VII - participar das ações e eventos de planejamento e gestão da Coordenadoria.

Artigo 6º - Os membros das EGEs das Diretorias e das Regionais devem cumprir as tarefas relativas ao Planejamento Estratégico, solicitadas pela EGE da CAT, conforme atribuições estabelecidas nos artigos 4º e 5º desta Portaria.

Parágrafo único - Será solicitada ao dirigente da unidade a substituição dos membros que não cumprirem as tarefas que lhe forem solicitadas.