AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 3, DE 7-1-94

(DOE de 8-1-94)

Insere quadro no verso da GIA-I-16, aprovado pela Portaria CAT-109, de 29-11-93, e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica inserido o Quadro H no verso da GIA-I-16, de que trata o inciso III do artigo 3 º da Portaria CAT-109, de 29-11-93, conforme modelo anexo.
Artigo 2º - Fica prorrogado para o dia 20-1-94 o prazo para a entregada GIA-I, de que trata a Portaria CAT-109, de 29-11-93, relativamente aos recebimentos de mercadoria importada efetuados no mês de dezembro de 1993.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

**(Ver anexo à Portaria Cat 3 de 7-1-94, pág. 17, BT-jan/94, Série-A)**