Resolução SF-91, de 17-09-10
Institui indicador específico “receita tributária setorial e regional” para as unidades da Coordenadoria de Administração Tributária especificadas.
Resolução SF nº SF-125, de 30-11-10 - DOE 01-12-10
Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho para fins de construção de proposta relativa à gestão do atendimento na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
O Secretário da Fazenda, considerando a necessidade de estabelecer um modelo de atendimento que integre e articule todas as modalidades de atendimento e todos os produtos e serviços da Secretaria da Fazenda, resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Departamento de Planejamento e Gestão de Projetos, da Coordenadoria de Planejamento e Modernização Fazendária - CPM, Grupo de Trabalho com a finalidade de construir proposta de modelo de gestão do atendimento integrado na Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único - para os fins desta resolução, deverão ser abrangidas todas as modalidades de atendimento e de relacionamento com os usuários dos produtos e serviços da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2º - Compete ao Grupo de Trabalho de que trata esta resolução apresentar:
I - proposta de criação de unidade administrativa responsável pelas modalidades de atendimento e de relacionamento com os usuários dos produtos e serviços da Secretaria da Fazenda; e
II - plano de trabalho contendo a política de atendimento da Secretaria da Fazenda e suas diretrizes de implantação.
§ 1º - a proposta a que se refere o inciso I deste artigo deverá contemplar, no mínimo:
1. atribuições;
2. vinculação funcional e nível hierárquico;
3. detalhamento da estrutura básica;
4. relacionamento entre as áreas da Secretaria da Fazenda;
5. localização e distribuição regional, se for o caso;
6. dimensionamento de:
a) pessoal;
b) infraestrutura (instalações e equipamentos);
c) capacitação de servidores.
Artigo 3º - o Grupo de Trabalho a que se refere esta resolução será coordenado pelo titular da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM, e composto pelos seguintes membros, representantes dos órgãos adiante mencionados:
a) Florêncio dos Santos Penteado Sobrinho, RG 13.630.906- 9 e Sylvio de Freitas Neto, RG 4.550.577 - Gabinete do Secretário - GS;
b) Anaita Silva de Araujo, RG 38.086.439-3, Irene Garrido de Oliveira Correia, RG 11.839.068-5 e Maria Helena Vilchez Martin, RG 15.878.312 - Coordenação da Administração Financeira - CAF;
c) Edna Alexandre, RG 14.396.075-1, Edson Braz, RG 8.539.990/SP e Fernanda Moreira Forti, RG 08.365.384-80 - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;
d) Regiane Gomes Oliveira, RG 20.596.326-2; Rita Joyanovic, RG 16.577.541-5 e Syrlene de Gesso Correa, RG 10.365.024-6 - Coordenadoria das Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC;
e) Márcio do Valle Valente, RG 29.438.750-X, Otacílio Barbosa, RG 11.207.483 e Sirlene dos Santos Souza, RG 21.177.616-6 - Coordenadoria Geral da Administração - CGA;
f) Flavia Ribeiro Soares de Moraes Valdivia, RG 19265930-3 e Lidia Marta Romanini, RG 2.830.364-7 - Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM; e
g) Roberto Linkewitsch, RG 6.967.125-4 e Iara Cristina da Silva Lopes, RG 18.254.591, - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP.
Parágrafo único - As atividades dos integrantes do Grupo de Trabalho a que se refere esta resolução serão exercidas sem prejuízo das atribuições próprias de seus cargos.
Artigo 4º - o Grupo de Trabalho poderá convocar servidores que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir com os trabalhos a serem desenvolvidos.
Artigo 5º - o Grupo de Trabalho deverá concluir seus estudos no prazo de 60 dias, a partir da data da publicação desta resolução.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.