AFISCOM

Comunicado CAT 10, de 01-02-95

(DOE de 02-02-95>

Esclarece sobre o preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS-RES-3 (Regime de Estimativa) - ano de 1994.

O Coordenador da Administração Tributária, objetivando escalrecer os contribuintes que cstiverem enquadrados no Regime de Estimativa durante o ano de 1994, comunica os procedimentos a serem adotados no preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS, modelo RES-3, na forma prevista no artigo 226 do RICMS:

1. Preencher um único Demonstrativo Auxiliar à Apuração ICMS, a que se refere a portaria CAT-11/94, para todo o ano de 1994 ou período de enquadramento no Regime de Estimativa, indicando:

1.1 - no Quadro A - Identificação do Estabelecimento/Período de Apuração;

a) a razão social e o número da inscrição estadual do estabelecimento;

b) com um "X", o campo destinado ao Regime de Estimativa;

c) o mês e o ano do início e do final do período de apuração;

1.2 - nos quadros B - Débito do Imposto e C - "Credito do Imposto", nos campos 1, 2, 3, 6, 7 e 8, na coluna "Cruzeiros Reais", em reais, a soma dos valores, escriturados durante, o ano de 1994, observando que: a) os valores escriturados em cruzeiros reais nos meses de janeiro a junho de 1994 serão convertidos em reais, mês a mês, mediante sua divisão pelos valores de CR$ 458,16, CR$ 637,64, CR$ 931,05, CR$ 1.323,92, CR$ 1.875,82 e CR$ 2.750,00, que correspondem aos valores da "URV", no último dia dos respectivos meses;

b) a soma dos resultados acima será adicionado aos valores escriturados em reais nos meses de julho a dezembro de 1994, perfazendo os valores finais a serem indicados;

1.3 - no quadro D - Apuração dos Saldos, no campo 1.41 - "Valor do ICMS Fixado para o Periodo", na coluna Qtde. Ufesps, a soma das quantidades de Ufesps constantes das parcelas fixadas para o ano de 1994, independentemente de terem sido pagas ou não.

1.4 - no Quadro E - Ufesp - o valor de R$ 5,89 (valor da Ufesp vigente no dia 2-1-95, conforme o § 4º do artigo 631 do RICMS);

1.5 - nos Quadros B, C e D, na coluna Qtde. Ufesps:

a) as quantidades de Ufesps resultantes da conversão dos valores indicados em reais, utilizando como base para a conversão o valor da Ufesp Indicado no Quadro E;

b) no campo 5, o somatório das quantidades de Ufesps indi- cadas nos campos 1,2c3;

c) no campo 10, o somatório das quantidades de Ufesps indicadas nos campos 6,7 e 8;

d) no campo 12, a quantidade de Ufesps indicada no campo 10;

e) no campo 13 a quantidade de Ufesps resultante da subtração: campo 5 menos campo 12; se a quantidade expressa no campo 12 for maior que a quantidade expressa no campo 5, a diferença será indicada no campo 16, ficando o campo em branco o campo 13;

f) no campo 151, a quantidade de Ufesps resultante da subtração: campo 13 menos campo 141; se a quantidade expressa no campo 141 for maior que a quantidade expressa no campo 13, a diferença será indicada no campo 152, ficando em branco o campo 151.

2 - Preencher uma Guia de Informação e Apuração - modelo RES-3, indicado:

2.1 - no seu anverso:

a) o mês e o ano do início e do final do período de apuração;

b) os dados cadastrais do estabelecimento;

c) nos respectivos campos, as quantidades de Ufesps apuradas nos quadros B, C e D do Demonstrativo Auxiliar à Apuraçãodo ICMS;

d) a expressão Imposto Apurado em Ufesps no quadro destinado à assinatura do contribuinte;

2.2 - no seu verso, em reais, os valores das operações ou prestações realizadas no período de apuração, observando-se as disposições das alíneas "a" e "b" do subitem 1.2;

3 - As quantidades expressas em Ufesps serão consideradas até a terceira casa decimal, mesmo sendo esta igual a zero, como determina o § 3º do artigo 631 do Regulamento do ICMS.

4 - Essas instruções aplicam-se também às Gias modelos RES-6 e RES-9, no que se refere à apuração dos valores do imposto e aos valores das operações ou prestações realizadas no ano de 1994.