O Coordenador da Administração Tributária tendo em vista o disposto no artigo 4º da Portaria CAT-62,
de 8-7-97, que instituiu a Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI-ICMS e disciplina a coleta de dados,
em meio magnético, esclarece que no exercício de 1998 a entrega da GI-ICMS referente ao ano base de
1997 deverá ocorrer, exclusivamente, nos Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda, até 31 de julho de
1998, relativamente a cada um de seus estabelecimentos.