COMUNICADO CAT Nº 58, DE 14-07-98 - DOE de 15-07-98

Esclarece sobre a entrega da GI-ICMS do exercício de 1998.

O Coordenador da Administração Tributária tendo em vista o disposto no artigo 4º da Portaria CAT-62, de 8-7-97, que instituiu a Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI-ICMS e disciplina a coleta de dados, em meio magnético, esclarece que no exercício de 1998 a entrega da GI-ICMS referente ao ano base de 1997 deverá ocorrer, exclusivamente, nos Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda, até 31 de julho de 1998, relativamente a cada um de seus estabelecimentos.