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Resolução SF-47, de 11-07-13 - DOE 12-07-13

Altera e designa os membros do Grupo deEducação Fiscal Estadual de São Paulo-GEFE/SP.

Alteração dada pela Resolução SF nº: 78/18.

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no § 3º, do artigo 3º, do Decreto 57.362, de 23-09-2011, que institui o Grupo de Educação Fiscal Estadual de São Paulo-GEFE/SP, resolve:

Artigo 1º - Os representantes do Centro de Treinamento Regional da ESAF – CENTRESAF/SP que constam nas alíneas “a” e “b” do inciso IV do artigo 1º da Resolução SF 25, de 04-04-2012 ficam substituídos, conforme indicação do próprio CENTRESAF/SP, por:
Redação dada pela Resolução SF 78/18, efeitos a partir de 03-07-18:
Representante do Centro de Treinamento Regional da ESAF - Centresaf/SP
I - Titular: Yanara Raquel Duarte de Andrade – Analista Técnico Administrativo;
II - Suplente: Patrícia Lucinari - Pedagoga.
Redação anterior, efeitos até 02-07-18:
I – Titular: Marcos Antônio Oliveira Fernandes, Diretor Regional;
II – Suplente: Maria Virginia de Castro, Assistente Social.


Artigo 2º - Ficam designados os representantes da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3º Região - que passa a integrar o Grupo Estadual de Educação Fiscal – GEFE/SP, nos termos do inciso V, do artigo 3º, do Decreto 57.362, de 23-09-2011:
I – Titular: Drª Patrícia de Araujo Caldeira Brito, Procuradora–Regional da Fazenda Nacional na 3º Região.
II – Suplente: Dr. Fábio Mauro de Medeiros, Procurador –Regional da Fazenda Nacional na 3º Região.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.