O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que uma expressiva quantidade de contribuintes enquadrados no regime periódico de apuração do ICMS apresentou a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA do mês de referência junho de 2000 com inobservância do disposto no artigo 24 do Anexo IV da Portaria CAT-92, de 23-12-98, acrescentado pela Portaria CAT-46, de 28-6-00, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - O contribuinte enquadrado no regime periódico de apuração que apresentou a Guia de Apuração do ICMS do
mês de referência junho de 2000 sem o preenchimento completo do quadro de informações econômico-fiscais, com os valores das
operações e prestações realizadas no período de janeiro a junho de 2000 ou que até esta data não tenha efetuado tal correção,
por meio de GIA substitutiva, poderá, excepcionalmente, reapresentar essa GIA até o próximo dia 8 de junho de 2001,
observando-se o quanto segue:
I - para preenchimento e transmissão eletrônica da GIA deverá ser utilizado o programa "GIA 40 (versão 4.0)";
II - para fins de transmissão dos dados, o sistema de recepção da Secretaria da Fazenda não considerará essa GIA como
substitutiva;
III - deverão ser repetidos os dados anteriormente fornecidos e preenchidos todos os demais dados do quadro de informações
econômico-fiscais.
§ 1º - O contribuinte a que se refere o "caput" que deixar de reapresentar a GIA na forma estabelecida neste artigo ficará sujeito às penalidades previstas na alínea "b" do inciso VII do artigo 527 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-00.
§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos casos de correção de erros ou alteração dos demais dados da GIA do período de referência junho de 2000, especialmente aqueles que objetivarem alteração do valor do ICMS a pagar, em relação aos quais deve ser apresentada GIA substitutiva.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.