Resolução SF-27, de 15-03-18 – DOE 16-03-18
Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho, para acompanhamento do desenvolvimento e operacionalização da modelagem de governança, da concepção, do desenvolvimento e da estratégia de implementação do Sistema Estadual de Alimentação de Dados no Audesp/TCE.
O Secretário da Fazenda, em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 3º, do Decreto 63.195, de 06-02-2018;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Gabinete do Secretário, Grupo de Trabalho para acompanhamento do desenvolvimento e operacionalização da modelagem de governança, da concepção, do desenvolvimento e da estratégia de implementação do Sistema Estadual de Alimentação de Dados no Audesp/TCE, de que trata o Decreto 63.195, de 06-02-2018
Artigo 2º - O Grupo a que se refere o artigo 1º, desta Resolução, terá a seguinte composição, como titulares e suplentes, respectivamente:
I - Secretaria da Fazenda:
a) Pela Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados - CSTC/Gabinete do Secretário - GS:
Eduardo Almeida Mota, RG 26.533.996-0 e Andrey Prison da Silva, RG 37.918.950-1;
b) Pelo Departamento de Tecnologia da Informação - DTI:
Eudes Argeo Cherighim, RG 7.808.519-6 e Nelson Tadao Nakatu, RG 14.523.555;
c) Pelo Gabinete do Secretário - GS:
Adriana Azevedo Pannunzio, RG MG 1.737.794 e Cassio Henrique Yai, RG 21.326.437-7;
d) Pela Coordenadoria da Administração Financeira - CAF:
Nelson Okamura, RG 4.378.555-4 e Tzung Shei Ue, 13.671.643;
e) Pela Contadoria Geral do Estado - CGE:
Marcelo Ferreira Ferraz, RG 14.085.181 e Jarbas Augusto Pinto, RG 9.186.832-4;
f) Pela Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE:
Camila Souza de Oliveira, RG 28.515.001-7 e Patricia Helena Bittencourt Cravo, RG 57.426.901-0;
g) Pelo Departamento de Controle e Avaliação - DCA:
Pedro Fagundes de Oliveira Filho, RG 23.728.013-9 e Eduardo Fukunaga, RG 21.818.244-2.
II - Pela Secretaria de Governo - SG:
Luís Fonseca, RG 45.989.746-9 e Rachel Dreher, RG 25.343.275-3.
III - Pela Procuradoria Geral do Estado - PGE:
Kátia Cristina Barbosa Rezendes, RG 17.745.260-2 e Patrícia Garcia Zanardi, RG 23.518.855 - 4;
IV - Pela Corregedoria Geral da Administração - CGA:
Maria Helena Barbieri Maganini, RG 13.227.031-3 e Daniel de Sousa Camacho, RG 28.954.333-2.
V - Pela Ouvidoria Geral do Estado - OGE:
Andrea Maria Mustafa Moyses, RG 55.474.931-2 e Manuella Soares Ramalho, RG 30.370.237-0;
VI - Pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP:
Marcos Portella Miguel, RG 17.734.382-5 e Cesar Schneider, RG 20.171.158-8;
VII - Pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp: Gilmar Borges Verissimo, RG 6.682.168-X e Roberto Masayuki Iwama, RG 10.913.719-X.
VIII - Pela Polícia Militar do Estado de São Paulo - PMSP:
Major PM Marcos Antonio de Menezes e Capitão PM José Emílio de Lucena Júnior.
IX - Pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SPG:
Claudemir Alves dos Santos, RG 15.562.999-2 e Diego Fernando da Silva, RG 45.580.994-X.
Parágrafo único - A Coordenação do Grupo competirá ao membro titular a que se refere a alínea “a”, do inciso I, deste artigo e, nos seus impedimentos, ao seu suplente.
Artigo 3º - Fica instituída Câmara Técnica de apoio ao Grupo de Trabalho, com a finalidade de dar suporte em assuntos relacionados, dentre outros, à tecnologia da informação, cuja composição será definida pelo Grupo de Trabalho em sua primeira reunião.
Parágrafo único - Outros técnicos poderão ser convidados, tanto pelo Grupo de Trabalho quanto pela Câmara Técnica, para auxiliar nos trabalhos de que trata esta Resolução.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação.
