<!ELABORAÇÃO: Equipe Técnica da "AFISCOM">

Resolução SF-65, de 18-07-17 – DOE 19-07-17

Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho vinculado ao Gabinete do Secretário para auxiliar técnica e operacionalmente os procedimentos necessários ao processo de alienação do controle acionário da CESP.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF16/18, EFEITOS A PARTIR DE 17-02-18

O Secretário da Fazenda Resolve:

Artigo 1º - Fica instituído junto ao Gabinete do Secretário Grupo de Trabalho com objetivo de prestar auxílio técnico e operacional em todos os procedimentos necessários decorrentes do processo de alienação do controle acionário da Companhia
Energética de São Paulo - CESP S.A.

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo 1º desta Resolução será composto pelos seguintes membros, sem prejuízo das suas regulares atribuições:
I - Jorge Luiz Avila da Silva - RG 2.659.125 IFP/RJ;
II - Fabio Bernacchi Maia - RG 20.409.440-9;
III - Tomás Bruginski de Paula - RG 1 554 630 - SSP/PR;
IV - Márcio Cury Abumussi - RG 9.895.534-2.

§ 1º - A Coordenação do Grupo de Trabalho competirá ao membro a que se refere o inciso I deste artigo.

§ 2º - A depender das atividades de apoio necessárias, o Grupo de Trabalho poderá solicitar a participação de outros servidores de diferentes áreas da Secretaria da Fazenda.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação.