Portaria CAT-4, de 12-01-2003 - 13-01-2003
Disciplina a entrega de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, para fins de encerramento de inscrição
estadual durante o período de implantação do novo sistema de recepção de GIAs, adaptado para os novos CFOPs de
quatro dígitos
O Coordenador da Administração Tributária, considerando que os novos CFOPs, pelas disposições do Ajuste SINIEF-7,
de 28 de setembro de 2001, são aplicáveis às operações e prestações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2003,
Considerando que parte das informações a serem prestadas por meio de GIA exige a identificação dos respectivos CFOPs,
Considerando que até que se conclua a adequação dos programas e sistemas de informação às exigências do Ajuste
SINIEF-7/2001, a Secretaria da Fazenda está impossibilitada de receber GIAs elaboradas segundo
os novos CFOPs de quatro dígitos, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Até que esteja disponível para download a nova versão do programa gerador da Guia de Informação e
Apuração do ICMS - GIA, -o contribuinte em processo de encerramento de sua inscrição estadual deverá entregar as GIAs,
inclusive as referentes ao ano de 2003, utilizando-se da atual versão do programa de entrega, disponibilizada pela Secretaria da
Fazenda.
Parágrafo único - Para efeito do disposto nesta portaria, o contribuinte deverá:
1 - realizar o download do "Programa de Habilitação para Encerramento de Inscrição Estadual 2003", disponível no site do
Posto Fiscal Eletrônico, www.pfe.fazenda.sp.gov.br;
2 - preencher a GIA referente às operações realizadas no ano de 2003 utilizando-se do antigo sistema de CFOPs com três
dígitos, o mesmo utilizado para as operações realizadas até 31 de dezembro de 2002.
3 - entregar as GIAs elaboradas com o "Programa de Habilitação para Encerramento de Inscrição Estadual 2003" no Posto
Fiscal a que se vincula, na forma de cópia impressa e de disquete com arquivo magnético.
Artigo 2º - O disposto nesta portaria:
I - não se aplica aos estabelecimentos em processo de simples transferência de município;
II - não altera a forma de preenchimento de documentos fiscais ou de sua regular escrituração, que devem conter CFOPs
com quatro dígitos para as operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2003.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.
