Portaria CAT- 89, de 17-12-2002 - DOE 18-12-2002
Prorroga o prazo para apresentação da GIA do mês de referência novembro/2002
O Coordenador da Administração Tributária, tendoem vista problemas técnicos nos sistemas da Secretaria da Secretaria
da Fazenda para recepção de GIA por meio da internet, e considerando que os prazos regulares de apresentação das GIAs
eletrônicas do mês de referência novembro/2002, nos termos da Portaria CAT-49/01, de 26-6-2001,
compreendem o período entre 16 e 19 de dezembro de 2002, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - As GIAs do mês de referência novembro/2002 poderão ser apresentadas, mediante transmissão
eletrônica, até as datas a seguir indicadas, de acordo com o último algarismo de número de inscrição estadual do
estabelecimento:
I - finais 0 e 1 - até o dia 20-12-02;
II - finais 2, 3 e 4 - até o dia 21-12-02;
III - finais 5, 6 e 7 - até o dia 22-12-02;
IV - finais 8 e 9 - até o dia 23-12-02.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
