AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 35, DE 7-5-92

(DOE de 8-5-92)

Altera modelo de Guia de Recolhimento - TST e dá nova redação aos dispositivos da Portaria CAT-33, de 13-4-92.

O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o modelo anexo de Guia de Recolhimento para o pagamento de Taxa de Serviços de Trânsito - TST, em substituição ao modelo aprovado com a Portaria CAT-33, de 13-4-92.
Artigo 2º - A letra "b" do inciso IV do artigo 4º da Portaria CAT-33, de 13-4-92, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) valor correspondente à conversão da quantidade de UFESPs (constante no verso da guia) do serviço a ser utilizado multiplicado pela UFESP do primeiro dia do mês de pagamento;".
Artigo 3º - Se o dia fixado para a conversão, nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 5º da Lei 7.645, de 23-12-91, recair em dia não útil, será ela efetuada com o valor da UFESP vigente no dia útil imediatamente anterior.
Artigo 4º - Esta portaria e sua disposição transitória entrarão em vigor na data de sua publicação.

Disposição Transitória
Artigo único - O modelo de Guia de Recolhimento - TST, ora substituído, poderá ser utilizado até que se esgote o estoque.

**(Ver modelo anexo à Portaria Cat 35 de 7-5-92)**