Esclarece sobre o preenchimento do verso da Guia de Informação e Apuração do ICMS - RAM-2 do mês de janeiro de 1995.
O Coordenador da Administração Tributária, objetivando esclarecer os contribuintes que devam declarar em Guia de Informação e Apuração do ICMS os valores das operações ou prestações realizada no ano de 1994, comunica os procedimentos a serem adotados do preenchimento do verso da GIA, modelo RAM-2, do mês de janeiro de 1995.
No verso da Guia de Informação e Apuração do ICMS, modelo RAM-2, relativa ao mês de janeiro de 1995, deverão ser declarados, em reais, os valores das operações, ou prestações realizadas no ano de 1994, observando-se que:
os valores escriturados em cruzeiros reais nos meses de janeiro a junho de 1994 serão convertidos em reais, mês a mês, mediante sua divisão pelos valores de CR$ 458,16, CR$ 637,64, CR$ 931,05, CR$ 1.323,92, CR$ 1.875,82 e CR$ 2.750,00, que correspondem aos valores da "URV" no último dia dos respectivos meses;
a soma dos resultados acima será adicionada aos valores escriturados em reais nos meses de julho a dezembro de 1994, perfazendo os valores finais a serem indicados.
Essas instruções aplicam-se também ao verso das GIAS modelos RAM-5 e RAM-8 no que se refere aos valores das operações ou prestações realizadas no ano de 1994.