AFISCOM

Comunicado CAT 20, de 14-03-95

(DOE de 15-03-95 Republicado DOE de 18-3-95)

Informa aos contribuintes sobre a substituição do valor da GIA do mês de dezembro de 1994.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o número expressivo de contribuintes que apresentou a Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA de dezembro/94 utilizando, para conversão dos valores declarado sem quantidade de UFESPs, o valor desta Unidade referente a 12/94 (R$ 5,76);

considerando que o dia 31-12-94 recaiu em dia não útil;

considerando que, nos termos do § 4º. do artigo 631 do RICMS (aprovado pelo Decreto 33.118/91), o valor correto da UFESP a ser utilizado para conversão na referida GIA seria o de janeiro/95, ou seja, R$ 5,89;

considerando que, em consequência da entrega da GIA relativa ao mês de dezembro-94 com o valor incorreto da UFESP como fator de conversão, o processamento eletrônico expediu notificação cobrando diferença de imposto, inclusive daqueles contribuintes que já tinham efetuado o recolhimento no prazo regulamentar, esclarece:

1 - no que se refere aos contribuintes que receberam referida notificação que:

a) caso a notificação recebida se refira à divergência apontada e apenas no que respeita a essa divergência, deverá ser desconsiderada, salvo se não tiverem efetuado o recolhimento do imposto no prazo regulamentar;

b) no entanto, em qualquer prazo, o contribuinte deverá entregar GIA - Substitutiva no Posto Fiscal ao qual está vinculado, preenchida com a UFESP do mês de janeiro-95, ou seja, R$5,89.

2 - no que se refere aos contribuintes que, embora não tenham recebido qualquer notificação, mas entregaram a GIA de dezembro-94 com o valor incorreto da UFESP como fator de conversão, deverão entregar GIA substitutiva no Posto Fiscal ao qual estão vinculados, preenchida com a UFESP do mês de janeiro-95, ou seja R$ 5,89. (Publicado novamente por ter saído com Incorreção).


Comunicado CAT 20, de 14-03-95 (DOE de 21-03-95 Retificação.(Bol. Trib.) ... pág. 184

Na letra "b" do item 1, do Comunicado CAT-20, de 14-3-95, onde se lê: b) no entanto, em qualquer prazo, ..., leia-se: b) no entanto, em qualquer caso,...