Resolução SF-80, de 25-09-17 – DOE 26-09-17
Institui Grupo Técnico na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para discussão de assuntos relacionados à melhoria dos processos de gestão de pessoas.
Artigo 1º - Fica instituído, na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Grupo Técnico para discussão de assuntos relacionados à melhoria dos processos de gestão de pessoas.
Artigo 2º - O Grupo Técnico será integrado por servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Estado, integrantes de instituições acadêmicas, bem como outros profissionais, com inquestionável capacitação técnica nos assuntos tratados, a serem indicados pelo Coordenador de Gestão de Pessoas ao Secretário da Fazenda.
Parágrafo único - Os indicados serão convidados pelo Coordenador de Gestão de Pessoas, mediante formalização perante os dirigentes dos órgãos, entidades, instituições ou empresas das quais sejam integrantes.
Artigo 3º - Caberá ao Grupo Técnico sugerir mecanismos e procedimentos que busquem simplificação, inovação e transparência, com minimização de custos e maximização de benefícios, tanto à Secretaria quanto aos servidores.
§ 1º - O Grupo Técnico poderá propor ao Coordenador de Gestão de Pessoas a criação de Comitês com funções específicas relacionadas ao objeto desta deliberação.
§ 2º - Os trabalhos do Grupo Técnico e dos Comitês serão coordenados por um integrante designado pelo Coordenador de Gestão de Pessoas.
§ 3º - Os produtos resultantes das atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo Técnico de que trata esta Resolução serão consolidados e comporão relatório final de atividades.
Artigo 4º - Os trabalhos desenvolvidos não serão objeto de remuneração de qualquer espécie, sendo considerados de relevante interesse público.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.