AFISCOM

Comunicado CAT 73, de 20-11-96

(DOE de 21-11-96)

Informa sobre Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a ocorrência de diferença de milésimos de Ufesp na geração de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, em meio eletrônico, comunica aos interessados que tal fato não constitui motivo para exigência de substituição de documento e/ou para lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM, à luz do que preceitua o artigo 110 da Lei 6.374/89, regulamentado pelo artigo 663 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118/91, ao estabelecer que "será desconsiderada pelo Fisco eventual diferença ocorrida na apuração ou no recolhimento de imposto, multa, atualização monetária ou acréscimos legais, desde que de valor correspondente a fração da unidade monetária"(até R$ 0,99).