Estende o prazo para utilização de Guias de Recolhimento ICMS-4, em poder dos contribuintes, pré-emitidas por processamento eletrônico, e dá outras providências
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no subitem 4.3 do Comunicado CAT-65, de 30-6-94 e objetivando esclarecer os contribuintes, as unidades fazendária e os estabelecimentos bancários integrantes da rede arrecadadora de tributos estaduais, comunica:
1 - Fica estendido até o dia 15-8-94 o prazo para utilização das GRs ICMS-4, em poder do contribuinte, pré-emitidas por processamento eletrônico.
2 - Encerrado esse prazo, os contribuintes deverão utilizar as novas guias de recolhimento, a serem obtidas com a devida, antecedência:
2.1 - na DA-4, Seção de Liquidação, situada no edifício sede da Secretaria da Fazenda, avenida Rangel Pestana, 300, 2º andar, pelos contribuintes estabelecidos na área da DRT/1 - Capital;
2.2 - no CRA-S, junto à Inspetoria Fiscal de sua jurisdição, quanto aos demais contribuintes.