O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a necessidade de padronizar os documentos de arrecadação do Estado, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Para pagamento dos diversos valores que constituem receitas do Estado serão utilizadas as seguintes Guias de Recolhimento:
I - Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS;
II - Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS (Processamento Eletrônico);
III - Guia de Arrecadação Estadual - Demais Receitas -GARE-DR;
IV - Guia de Arrecadação Estadual - GARE-IPVA;
V - Guia de Recolhimento - Outras Receitas - OR;
VI - Notificação/Guia de Recolhimento - MILT (Processo Eletrônico).
Artigo 2º - Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - Portaria CAT-27, de 29-4-85;
II - Artigos 18 e 19 da Portaria CAT-27, de 16-3-95.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.