<!ELABORAÇÃO: Equipe Técnica da "AFISCOM">

Resolução SF-05, de 16-01-13 – DOE 17-01-13

Dispõe sobre a instituição de Equipes de Gestão da Estratégia nas coordenadorias e no Gabinete do Secretário – GS da Secretaria da Fazenda.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 72/18, EFEITOS A PARTIR DE 15-06-18
Legislação de apoio:
Consultar a Portaria CAT nº: 88/16


O Secretário da Fazenda, considerando as diretrizes do Governo do Estado de São Paulo relacionadas ao aumento de eficiência e efetividade de suas instituições na obtenção de resultados, considerando as diretrizes do Planejamento Estratégico da SEFAZ-SP, e com o objetivo de monitorar e avaliar as atividades relacionadas à gestão estratégica da Pasta e seus desdobramentos, resolve:

Artigo 1º - Ficam instituídas Equipes de Gestão da Estratégia nas coordenadorias e no Gabinete do Secretário – GS da Secretaria da Fazenda.

Artigo 2º - As Equipes de Gestão da Estratégia terão por atribuição:
I - desenvolver as atividades necessárias à adequada implementação do Planejamento Estratégico da Secretaria da Fazenda;
II - administrar o sistema de gestão da estratégia, com indicadores de desempenho, estabelecimento de metas e monitoramento de projetos e de iniciativas estratégicas, e de seus resultados;
III - manter atualizados e disseminados o planejamento estratégico da área a que se vinculam e seus principais conceitos norteadores, bem como seu alinhamento ao planejamento estratégico da Pasta;
IV – atuar de forma articulada com o Departamento de Planejamento e de Gestão de Projetos – DPG, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária – CPM, no desenvolvimento, implantação e disseminação de metodologias e melhores práticas relativas a planejamento estratégico, gestão de processos, gestão de iniciativas estratégicas, gestão do conhecimento e inovação, e outras atividades relacionadas à gestão.

§ 1º - As Equipes de Gestão da Estratégia serão compostas preferencialmente por servidores vinculados às assistências técnicas dos respectivos gabinetes, por indicação do dirigente, em normativo próprio.

§ 2º - A critério do dirigente, poderão ser instituídas Equipes de Gestão da Estratégia em nível de Departamento, inclusive com a possibilidade de atribuições complementares.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.