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PORTARIA CAT Nº 12, DE 01-02-91 - DOE 02-02-91

Dispõe sobre o preenchimento do verso das Guias de Informação e Apuração do ICMS, modelos RAM e RES.

Revogada pela Port. CAT 46/00.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a vigência, a partir de 1º-1-90 do Código Fiscal de Operações e Prestações, de que trata o Anexo IV do Regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto 17.717, de 25-9-81, com redação dada pelo artigo 4º do Decreto 30.524, de 2-10-89, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - O preenchimento do verso das Guias de Informação e Apuração do ICMS, modelos RAM-2 e RES-3, relativamente às operações ou prestações realizadas a partir de 1º-1-90, observará o disposto nesta portaria.
§ 1º - Nas linhas dos referidos formulários atualmente utilizadas para as informações adiante arroladas, transcrever, dos respectivos registros fiscais, de forma agrupada, os valores correspondentes aos seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações: 1 - entradas do Estado: a) compras - 1.11 a 1.14; b) transferências - 1.21 a 1.24; c) devoluções - 1.31 a 1.34; d) outras - 1.41 a 1.99; 2 - entradas de outros estados: a) compras - 2.11 a 2.14; b) transferências - 2.21 a 2.24; c) devoluções - 2.31 a 2.34; d) outras - 2.41 a 2.99; 3 - entradas do exterior: a) compras - 3.11 a 3.13; b) devoluções - 3.21 a 3.24; c) outras - 3.31 a 3.99; 4 - saídas para o Estado: a) vendas - 5.11 a 5.13; b) transferências - 5.21 a 5.24; c) devoluções - 5.31 a 5.34; d) outras - 5.41 a 5.99; 5 - saídas para outros Estados: a) vendas - 6.11 a 6.13; b) transferências - 6.21 a 6.24; c) devoluções - 6.31 a 6.34; d) outras - 6.41 a 6.99; saídas para o Exterior: a) vendas - 7.11 a 7.12; b) devoluções - 7.31 a 7.34; c) outras - 7.41 a 7.99.
§ 2º - O disposto neste artigo não prejudica a disciplina relativa ao período de referência das correspondentes informações, prevista nas Portarias CAT-41/71, de 31-12-71, e 41/75, de 3-10-75, e alterações pertinentes.
Artigo 2º - O disposto nesta portaria aplica-se no que couber, às Guias de Informação e Apuração do ICMS, modelos RAM-5, RES-6, RAM-8 e RES-9.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.