Preenchimento e à utilização das guias de arrecadação estaduais Gare-IPVA e Gare-DR.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a necessidade de dirimir dúvidas quanto ao preenchimento e à utilização das guias de arrecadação estaduais Gare-IPVA e Gare-DR, informa:
I. A Gare-IPVA deverá ser preenchida somente em impressora laser ou jato de tinta, mediante utilização de formulários adquiridos em papelarias, ou impressa na cor preta, em papel sulfite branco, formato (A4), utilizando-se de programa fornecido pela Secretaria da Fazenda.
2. A Gare-DR poderá ser prenechida em impressora laser ou jato de tinta, desde que a destinação das vias seja impressa no Campo "Observações", conforme segue:
2.1 "Via Secretaria da Fazenda".
2.2 "Via Contribuinte";
2.3 "Via Contribuinte, para Juntada aos Autos".
3. Em caso de multa por falta de regularização da transferência de veículo (multa por averbação), prevista no inciso V do § 6º do artigo 16 da Lei 7.644, de 23 de dezembro de 1991, será utilizada a Gare-DR, indicando-se em seu campo 3 o código de receita 678-6.(Publicada novamente por ter saído com incorreção).
Retificação.
Comunicado CAT 78/96, de 11-12-96
DOEs de 14 e 15-1-97
Leia-se como segue:
3 - Em caso de multa por falta de regularização da transferência de veículo (multa por averbação), prevista nos incisos II e III do artigo 18 da Lei 6.606, de 20-12-89, com a redação da Lei 8.490, de 23-12-93, será utilizada a GARE-DR, indicando-se em seu campo 3 o código de receita 678-6