Portaria CAT - 53, de 13-06-2003 - DOE 14-06-2003

Prorroga o prazo para apresentação da GIA do mês de referência maio/2003

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista problemas técnicos nos sistemas da Secretaria da Secretaria da Fazenda para recepção de GIA por meio da "internet", e considerando que os prazos regulares de apresentação das GIAs eletrônicas do mês de referência maio/2003, nos termos do artigo 20 do Anexo IV da Portaria CAT-92/98, de 23-12-1998, compreendem o período entre 16 e 19 de junho de 2003, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
As GIAs do mês de referência maio/2003 poderão ser apresentadas, mediante transmissão eletrônica, até as datas a seguir indicadas, de acordo com o último algarismo de número de inscrição estadual do estabelecimento:
I - finais 0 e 1 - até o dia 23-6-2003;
II - finais 2, 3 e 4 - até o dia 24-6-2003;
III - finais 5, 6 e 7 - até o dia 25-6-2003;
IV - finais 8 e 9 - até o dia 26-6-2003.

Artigo 2º -
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.