Altera modelo de Guia de Recolhimento TCEC e documentos de controle de arrecadação
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a necessidade de alterar o modelo da Guia de Recolhimento para o pagamento de Taxas, Custas, Emolumentos e Contribuições - TCEC, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - A Guia de Recolhimento para pagamento de Taxas, Custas, Emolumentos e Contribuições - TCEC, aprovada pelo inciso II do artigo 1º da Portaria CAT-32, de 13-6-86, fica alterada conforme modelo anexo.
Artigo 2º - Os documentos de controle, Comprovante de Depósito - DR-36 e Borderô de Guias de Recolhimento - DR-32, utilizados para prestação de contas dos estabelecimentos bancários, aprovados pela Portaria CAT-55, de 7-10-86, ficam alterados conforme modelos anexos.
Parágrafo único - O Posto Especial de Prestação de Serviços (PEPs) do Banco do Estado de São Paulo S.A. totalizará a arrecadação de taxas, custas, emolumentos e contribuições por intermédio do Resumo de Receita - DR-38, modelo anexo, em substituição ao aprovado pela Portaria CAT-55, de 7-10-86.
Artigo 3º - Esta portaria e sua disposição transitória entrarão em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 1992, ficando revogada a Portaria CAT-15, de 20-3-88.
Disposição Transitória
Artigo 1º - O modelo de Guia de Recolhimento - TCEC, ora substituído, poderá ser utilizado para pagamento de taxas, custas, emolumentos e contribuições até 31-7-92.
Artigo 2º - Os modelos dos documentos de controle de prestação de contas dos estabelecimentos bancários, ora substituídos, poderão ser utilizados até que se esgote o estoque.
**(Ver anexos à Portaria Cat 39 de 21-5-92)**