AFISCOM

LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO I - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO E DO
DIFERIMENTO
CAPÍTULO V - DO DIFERIMENTO DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM CANA-DE-AÇÚCAR EM
CAULE OU SEUS DERIVADOS
SUBSEÇÃO III - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO ESTABELECIMENTO FABRICANTE DE AGUARDENTE DE CANA-DE-AÇÚCAR
Artigo 334 - A Nota Fiscal relativa a saída de aguardente, emitida pelo estabelecimento de que cuida esta
subseção, conterá, além dos demais requisitos, a graduação
alcoólica, expressa em graus G.L., e a temperatura (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º).
