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LIVRO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DAS TRANSITÓRIAS
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 4º - Os impressos de documentos fiscais referidos nos artigos 118 e 413 deste regulamento, confeccionados até o dia 9 de janeiro de 1990, poderão ser utilizados até se esgotarem, hipótese em que será inutilizada a respectiva 2ª (segunda) via (Protocolo ICMS-8/90).

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