LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CAPÍTULO II - DOS LIVROS FISCAIS
SEÇÃO VII - DO LIVRO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS

Artigo 220 - O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, destina-se à escrituração da entrada de impressos de documentos fiscais previstos no artigo 124, confeccionados por estabelecimentos gráficos ou pelo próprio contribuinte usuário, bem como à lavratura de termos de ocorrências (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 75).

§ 1º -
Os registros serão feitos operação a operação, em ordem cronológica de aquisição ou confecção própria, devendo ser utilizada uma folha para cada espécie, série e subsérie do impresso de documento fiscal.

§ 2º -
Os registros serão feitos nos quadros e colunas próprios, conforme segue:

1 -
quadro "Espécie": a espécie do impresso de documento fiscal;

2 -
quadro "Série e Subsérie": a série e subsérie do impresso de documento fiscal;

3 -
quadro "Tipo": o tipo do impresso de documento fiscal confeccionado, tal como bloco, folha solta, formulário contínuo;

4 -
quadro "Finalidade da Utilização": o fim a que se destina o impresso de documento fiscal, tal como vendas a contribuintes, vendas a não-contribuintes, vendas a contribuintes de outros Estados;

5 -
coluna "Autorização de Impressão": o número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, quando exigida;

6 -
coluna "Impressos - Numeração": os números de ordem dos impressos de documentos fiscais confeccionados; no caso de impressão sem numeração tipográfica sob regime especial, essa circunstância deverá constar na coluna "Observações";

7 -
colunas sob o título "Fornecedor":

a)
coluna "Nome": o nome do contribuinte que tiver confeccionado os impressos de documentos fiscais;

b)
coluna "Endereço": o local do estabelecimento impressor;

c)
coluna "Inscrição": os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento impressor;

8 -
colunas sob o título "Recebimento":

a)
coluna "Data": o dia, o mês e o ano do efetivo recebimento dos impressos de documentos fiscais confeccionados;

b)
coluna "Nota Fiscal": a série e o número da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento impressor por ocasião da saída dos impressos de documentos fiscais confeccionados;

9 -
coluna "Observações": informações diversas, incluindo referências a:

a)
extravio, perda ou inutilização de impressos de documentos fiscais;

b)
supressão da série ou subsérie;

c)
entrega de impressos de documentos fiscais à repartição para inutilização.

§ 3º -
Do total de folhas deste livro, 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, serão destinadas à lavratura, pelo fisco, de termos de ocorrências, as quais, devidamente numeradas, deverão ser impressas no final do livro, de acordo com o modelo contido no Anexo/Modelos.

§ 4º -
Nas folhas referidas no parágrafo anterior, serão também lavrados termos pelo contribuinte, nas hipóteses expressamente previstas.

Legislação de apóio:
Consultar as Portarias CAT nº: 56/06; 17/06 e 39/00
Consultar o inciso I do Artigo 9º do Anexo XIV