Comunicado CAT-34, de 06-08-09 - DOE 07-08-09
Esclarece sobre o cronograma de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS-10/07, de 18 de abril de 2007; no
Protocolo ICMS-42/09, de 3 de julho de 2009; na Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de
2008, bem como as frequentes dúvidas apresentadas pelos contribuintes paulistas, esclarece que:
1 - Os critérios para o estabelecimento da obrigatoriedade de emissão de NF-e instituído pelos Protocolos ICMS-10/07 e 42/09 são distintos:
1.1 - o Protocolo ICMS 10/07 leva em consideração a atividade exercida pelo contribuinte em cada estabelecimento, independentemente da Classificação Nacional de
Atividades Econômicas - CNAE e do percentual que esta atividade represente em seu faturamento. O fato de exercer uma atividade relacionada no Protocolo
ICMS-10/07 obriga o estabelecimento à emissão de NF-e a partir das datas previstas neste protocolo e, como regra geral, veda a emissão
de Nota Fiscal em papel, modelo 1 ou 1-A.
1.2 - por sua vez, o Protocolo ICMS-42/09 considera a CNAE principal ou secundária de qualquer estabelecimento do contribuinte, aplicando-se aos
contribuintes que não foram abrangidos pelo Protocolo ICMS-10/07.
2 - O Protocolo ICMS-42/09 não revoga nem modifica as disposições contidas no Protocolo ICMS 10/07,
conforme expressamente disposto na sua cláusula quinta: “Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007.”.
3 - Dessa forma, o Protocolo ICMS-42/09, a par da obrigatoriedade de emissão de NF-e já previstas no Protocolo
ICMS-10/07, traz novas hipóteses de obrigatoriedade de emissão, ampliando o universo de contribuintes sujeitos à emissão da NF-e.
4 - Não há prorrogação de prazo da obrigatoriedade de emissão de NF-e previstas no Protocolo ICMS-10/07.
5 - Em resumo, caso o contribuinte exerça alguma atividade relacionada no Protocolo ICMS-10/07, ainda que sua CNAE esteja relacionada
no Protocolo ICMS-42/09, estará obrigado à emissão de NF-e conforme as datas estabelecidas no Protocolo
ICMS-10/07 e implementadas na Portaria CAT-162/08 em seu Anexo Único.