Portaria CAT-79 de 21-05-08 - DOE 22-05-08

Dispõe sobre a não aplicação dos Regimes Especiais em vigor relativos à emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 479-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no artigo 27 da Portaria CAT-104, de 14 de novembro de 2007, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° -
Os Regimes Especiais em vigor, concedidos nos termos do artigo 479-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, relativos à emissão, dispensa de emissão ou alteração de leiaute de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, bem como à sua substituição por qualquer outro documento, não se aplicam à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e ao Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, exceto na hipótese de disposição expressa em contrário constante no próprio Regime Especial.

Artigo 2° -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.