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LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO V - DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS
CAPÍTULO IV - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

  • Artigo 543 - Na Nota Fiscal emitida por estabelecimento gráfico para acompanhar os impressos de documentos fiscais por ele confeccionados deverão constar a natureza, a espécie, o número, a série e subsérie dos referidos impressos e o número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º).

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