AFISCOM

LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO V - DAS OBRIGAÇÕES DOS
ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS
CAPÍTULO IV - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Artigo 543 - Na Nota Fiscal emitida por estabelecimento gráfico para
acompanhar os impressos de documentos fiscais por ele confeccionados deverão
constar a natureza, a espécie, o número, a série e subsérie
dos referidos impressos e o número da Autorização de
Impressão de Documentos Fiscais (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º).
